TJBA - 8000970-08.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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11/01/2025 02:05
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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10/01/2025 10:38
Decorrido prazo de LUCAS DE ALMEIDA CORREA em 30/10/2024 23:59.
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09/01/2025 22:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 30/10/2024 23:59.
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09/01/2025 20:50
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:11
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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15/10/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000970-08.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Equatorial Transmissora 4 Spe S.a.
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB:MG84933) Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919) Reu: Ivan Pereira Silva Advogado: Luiz Carlos Garcia Avelar (OAB:BA57477) Reu: Renova Energia S/a Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB:SP235654) Advogado: Lucas De Almeida Correa (OAB:SP285717) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000970-08.2018.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A.
Advogado(s): DAVID ANTUNES DAVID (OAB:SP373919), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB:MG84933), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB:MG110856) REU: IVAN PEREIRA SILVA e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR (OAB:BA57477), LUCAS DE ALMEIDA CORREA (OAB:SP285717), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB:SP235654) DECISÃO Vistos, etc.
Objetivando o prosseguimento do feito, faz-se necessária a realização de perícia técnica, em conformidade com a norma reguladora aplicável a este tipo de avaliação, a NBR 14653-3, por profissional Engenheiro Agrônomo.
Assim, em substituição ao perito anteriormente designado, nomeio para o encargo a Sra.
Milena Meira Mesquita, inscrita no CREA-BA sob o nº 051377804-7, endereço eletrônico [email protected], telefone (77) 99859-4501, tempo em que procederá à avaliação do imóvel, avaliando-se, de igual modo, e por necessário, os eventuais prejuízos decorrentes dos serviços de passagens das linhas de transmissão, assim como da utilização, pela concessionaria, da extensão de terra afetada ao interesse público.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; indicarem assistente técnico; e apresentarem quesitos, caso já não tenham feito, de acordo com o art. 465 do CPC.
Cientifique-se a Sra.
Perita, via e-mail, acerca da nomeação, devendo esta, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º do CPC.
A proposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected].
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, §3º do CPC.
Havendo concordância com o valor apresentado pela perita, determino que se proceda à intimação da expropriante para promover o depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação.
O valor deverá ser suportado pela expropriante (enunciado nº 232 do STJ).
Consigno que do valor apresentado pela perita deverá ser abatido o montante já depositado no Id 47537572.
Saliento que, nas ações de desapropriação e servidão administrativa, a realização da perícia para avaliar o valor da justa indenização, prevista na Constituição Federal, é parte do próprio procedimento, sendo inaplicáveis as regras de distribuição do ônus financeiro previstas no artigo 95 do CPC, conforme entendimento jurisprudencial dominante.
Assim, cabe à expropriante o adiantamento dos honorários periciais.
Feito o depósito dos honorários, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data para início da perícia, com antecedência suficiente para a intimação das partes e seus assistentes.
Informada a data da perícia, dê-se ciência às partes.
O laudo deverá ser encaminhado para o e-mail da Vara ([email protected]) no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do início da perícia.
A perita deve responder, de forma clara e legível, a todos os quesitos apresentados e garantir que o laudo contenha os requisitos previstos no art. 473 do CPC.
Estando o laudo pericial nos autos, expeça-se alvará para o levantamento dos honorários periciais e proceda-se à intimação das partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na conformidade do art. 477, § 1º, do CPC.
Consigno que a intimação da perita deverá ser acompanhada de cópia integral do processo.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta/alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 23 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
23/09/2024 18:03
Nomeado perito
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23/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 14:42
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
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26/10/2021 14:42
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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26/10/2021 14:41
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 13/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:33
Conclusos para despacho
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06/10/2021 20:42
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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06/10/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 06:32
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 16/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 06:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GARCIA AVELAR em 16/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 06:32
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 16/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:44
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2019 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2019 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2019 11:33
Expedição de intimação.
-
05/11/2019 11:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 04:03
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 21/08/2019 23:59:59.
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10/09/2019 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 21/08/2019 23:59:59.
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10/09/2019 04:03
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 21/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 14:50
Publicado Intimação em 13/08/2019.
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16/08/2019 09:56
Conclusos para despacho
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15/08/2019 23:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 13:56
Expedição de intimação.
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08/08/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 11:36
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 02/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 11:36
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 02/05/2019 23:59:59.
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30/05/2019 11:36
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 05:39
Publicado Intimação em 08/04/2019.
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27/05/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 09:29
Conclusos para despacho
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01/05/2019 14:21
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 21/01/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 14:21
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 21/01/2019 23:59:59.
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30/04/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 11:04
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 11:00
Juntada de Certidão
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08/03/2019 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2019 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2019 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2019 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
15/02/2019 18:04
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2019 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2019 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2019 12:55
Audiência conciliação realizada para 25/01/2019 09:40.
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24/01/2019 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2019 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
14/01/2019 15:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/01/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2019 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2019 12:31
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 11:27
Expedição de citação.
-
14/01/2019 11:27
Expedição de citação.
-
14/01/2019 11:27
Expedição de intimação.
-
14/01/2019 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 12:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2018 00:23
Publicado Intimação em 13/12/2018.
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13/12/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 10:29
Expedição de intimação.
-
22/08/2018 15:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2018 15:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2018 14:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 14:39
Distribuído por sorteio
-
30/07/2018 14:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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