TJBA - 8057219-50.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA MATOS em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 13:58
Baixa Definitiva
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10/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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22/11/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8057219-50.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Raimunda Barbosa Matos Advogado: Marta Fabiany Messias Pinheiro (OAB:BA34191) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8057219-50.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDA BARBOSA MATOS Advogado(s): MARTA FABIANY MESSIAS PINHEIRO (OAB:BA34191) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 18:43
Expedição de despacho.
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04/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 13:18
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 13:18
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:19
Processo Desarquivado
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03/10/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
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24/03/2023 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA MATOS em 01/03/2023 23:59.
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10/03/2023 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/02/2023 23:59.
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22/01/2023 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2021 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA MATOS em 27/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA MATOS em 26/04/2021 23:59.
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23/03/2021 04:42
Publicado Decisão em 16/03/2021.
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23/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 13:42
Expedição de decisão.
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15/03/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 23:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2021 21:15
Conclusos para decisão
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04/11/2020 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2020 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2020 16:42
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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17/06/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 17:01
Conclusos para decisão
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20/03/2020 15:19
Conclusos para despacho
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25/11/2019 13:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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17/10/2019 05:21
Conclusos para despacho
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17/10/2019 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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