TJBA - 8000581-21.2019.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:18
Juntada de
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14/02/2025 13:15
Desentranhado o documento
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14/02/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000581-21.2019.8.05.0187 Inventário Jurisdição: Paramirim Requerente: Ana Rosa Lopes Advogado: Yuri Ranyelle Sousa Castro Silva (OAB:BA47906) Advogado: Auto De Oliveira Brandao Junior (OAB:BA44414) Herdeiro: Maria Candida De Azevedo Inventariado: Rosa Maria Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INVENTÁRIO n. 8000581-21.2019.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: ANA ROSA LOPES Advogado(s): YURI RANYELLE SOUSA CASTRO SILVA (OAB:BA47906), AUTO DE OLIVEIRA BRANDAO JUNIOR (OAB:BA44414) INVENTARIADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, prazo de 20 (vinte) dias, esclarecer o alegado parentesco, visto que, conforme se depreende da Certidão de Óbito da falecida, consta ser filha de João Francisco dos Santos e Maria Rosa da Conceição (ID nº 42471141), entretanto, em análise ao documento de identificação da requerente (ID nº 42471259) verifica-se ser filha de Maria Rosa de Jesus.
Intime-se, ainda, pela derradeira vez, para, no mesmo prazo, juntar suas primeiras declarações, exarando os nºs de matrículas dos imóveis arrolados e o valor de cada um dos bens do espólio, nos termos do art. 620, do CPC, juntando aos autos as respectivas certidões de inteiro teor imobiliárias, bem como, a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social e certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido o determinado acima, determino à serventia para que busque informações quanto a citação da herdeira Maria Cândida de Azevedo nos termos do Despacho de ID nº 42746447.
Intimem-se e Cumpra-se.
Paramirim - BA, 19 de julho de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
05/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/09/2023 04:20
Decorrido prazo de AUTO DE OLIVEIRA BRANDAO JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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05/08/2023 19:07
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 06:05
Decorrido prazo de AUTO DE OLIVEIRA BRANDAO JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:32
Decorrido prazo de YURI RANYELLE SOUSA CASTRO SILVA em 11/05/2022 23:59.
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01/04/2022 02:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 01:31
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2020 05:24
Decorrido prazo de AUTO DE OLIVEIRA BRANDAO JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 05:23
Decorrido prazo de YURI RANYELLE SOUSA CASTRO SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 16:12
Juntada de termo
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27/01/2020 11:14
Publicado Intimação em 16/01/2020.
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27/01/2020 11:14
Publicado Intimação em 16/01/2020.
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15/01/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 08:45
Conclusos para despacho
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16/12/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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