TJBA - 8006289-07.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:50
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2025 23:59.
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09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:18
Expedição de intimação.
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01/04/2025 02:00
Expedição de intimação.
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01/04/2025 02:00
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:34
Expedição de intimação.
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06/03/2025 00:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:20
Expedição de citação.
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29/11/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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15/10/2024 21:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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10/10/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006289-07.2024.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Marileide Cazais Dos Anjos Advogado: Joselito Silva Guimaraes (OAB:BA37290) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006289-07.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: MARILEIDE CAZAIS DOS ANJOS Advogado(s): JOSELITO SILVA GUIMARAES (OAB:BA37290) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) CITE(M)-SE a (s) parte (s) Ré (s) para, querendo, apresentar (em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia (art. 335, III c/c 183, caput, CPC/2015).
Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo legal de 15 dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC/2015.
No que tange à tramitação do processo, observa-se o seguinte.
A Resolução nº. 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ, considerando, dentre outros relevantes fatores, o princípio do amplo acesso à justiça, o aumento de celeridade e eficiência da prestação jurisdicional promovidos pela tramitação eletrônica dos processos e a as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital, autorizou a adoção, pelos Tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital”.
Em âmbito local, o Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, dispõe que será ele adotado em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo grau, incluídas aquelas integrantes do Sistema dos Juizados Especiais (art. 2º) e estabelece que o magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” (art. 4º), consignando-se que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita (art. 4º, § 2º).
Nos termos dos atos normativos de regência da matéria, no âmbito do “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, ressaltando-se que a inviabilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual e a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 7º, caput e §1º).
Assim, à luz do quanto exposto, e, em especial, tendo em vista o incremento de eficiência, celeridade e organização experimentados a partir da tramitação integralmente eletrônica dos feitos, com prática dos atos processuais, atendimento e demais providências pertinentes e eventualmente necessárias no âmbito da prestação jurisdicional e das atividades do cartório/secretaria de forma remota, nos termos da Resolução nº. 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e do Ato Normativo Conjunto nº 07, de 1º de junho de 2022, do TJBA, INTIMEM-SE as partes, por duas oportunidades sucessivas, com prazo de 5 (cinco) dias em cada uma delas, para que se manifestem quanto ao interesse na adoção/manutenção do Juízo 100% Digital no presente processo.
Na hipótese de silêncio das partes a respeito ou, ainda, de manifestação positiva, fica determinada a adoção/manutenção do Juízo 100% Digital neste processo, devendo o Cartório providenciar as anotações necessárias nos autos, tudo devidamente certificado.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
02/10/2024 09:57
Expedição de citação.
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20/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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