TJBA - 8000319-72.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 11:51
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 11:51
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Curatela_estudo social_8000319_72.2023.8.05.01
-
30/04/2025 13:11
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
08/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2023 19:08
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 12:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
19/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
10/11/2023 10:56
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000319-72.2023.8.05.0109 Interdição/curatela Jurisdição: Irará Requerente: Dilma De Jesus Silva Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561) Requerido: Rubem De Jesus Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000319-72.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ REQUERENTE: DILMA DE JESUS SILVA Advogado(s): RAFAEL DE BRITO SANTOS (OAB:BA38561) REQUERIDO: RUBEM DE JESUS SILVA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, proposta por DILMA DE JESUS SILVA pleiteando ser curadora de RUBEM DE JESUS SILVA.
A requerente é irmã do interditando e alega que o requerido é portador da patologia CID F20 (esquizofrenia), apresentando sintomas dede a infância e necessitando de terceiros para exercer as atividades cotidiana.
Petição Inicial presente em ID. 370109349 - Pág. 1/4.
Atestado Médico da requerente , ID.370109352 - Pág. 1.
Relatório Médico do interditando, ID.370109352 - Pág. 2.
Termo de audiência, ID.383661432 - Pág. 1/2.
Contestação por negativa geral, ID.407356123 - Pág. 1/9.
O Ministério Púgnou pela realização de Laudo social e apresentação de relatório Médico atualizado, conforme ID.411824775 - Pág. 1.
Eis o necessário a relatar, DECIDO.
I) Visando à instrução do processo, com o fito de realizar estudo social, nomeio como perito judicial a assistente social LUZINEIDE FRIAS, Cress n.º30293, cujos honorários arbitro em R$400,00 (quatrocentos reais) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça, através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais.
Intime-se pessoalmente a expert nomeada, no endereço constante no Banco de Dados de peritos do TJBA, para declarar se aceita o encargo, bem como prestar compromisso.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo pericial, contados da declaração de assunção do múnus.
Com a juntada do laudo, intime-se o requerente para ciência e manifestação em cinco dias.
II) Considerando que os médicos psiquiatras que atuam no município de Irará, sob o argumento de falta ética, se recusam a servir como peritos, visando a assegurar a razoável duração do processo, determino a intimação pessoal da parte autora para juntar aos autos relatório médico atualizado de RUBEM DE JESUS SILVA, no qual conste o relato acerca da enfermidade, se incapacitante para o exercício dos atos da vida civil, se a incapacidade é permanente ou transitória e indicação do CID, respectivo, no prazo de trinta dias.
III) Após, vistas ao Ministério Público.
IV) Defiro ao requerente a gratuidade das taxas judiciais.
V) Decisão com força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
08/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 17:01
Nomeado perito
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de 80003197220238050109 Curatela relatorios
-
11/09/2023 15:40
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 15:37
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 11:22
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 12:11
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 11:19
Audiência Entrevista pessoal realizada para 26/04/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
19/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 06:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:56
Audiência Entrevista pessoal designada para 26/04/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
27/03/2023 11:55
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 11:55
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500014-64.2018.8.05.0103
Roberto Bastos Oliveira
Elba Maria Freitas Couto Oliveira
Advogado: Claudia Macedo da Silva Eca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2018 14:19
Processo nº 8000907-27.2022.8.05.0267
Prest Servic Prestacao de Servicos de Co...
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Advogado: Ana Luisa Garcia Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 17:45
Processo nº 8031989-64.2023.8.05.0001
Jose de Jesus Sousa
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Victor Canario Penelu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 18:10
Processo nº 8151181-25.2022.8.05.0001
Arlon Santos Araujo
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 08:38
Processo nº 8146941-27.2021.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Alessandro Barbosa dos Santos Lima
Advogado: Jeferson da Cruz Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 15:37