TJBA - 8032036-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:35
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8032036-43.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Anderson De Jesus Soledade Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Advogado: Booni Guimaraes Alexandrino (OAB:BA58894) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Telefone: (71) 3372-7380 | email: [email protected] Processo nº 8032036-43.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Servidores Ativos] Requerente: REQUERENTE: ANDERSON DE JESUS SOLEDADE Requerido(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 30 de outubro de 2024. p/ Samuel Cersosimo Secretário -
30/10/2024 10:47
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8032036-43.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Anderson De Jesus Soledade Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Advogado: Booni Guimaraes Alexandrino (OAB:BA58894) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8032036-43.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: ANDERSON DE JESUS SOLEDADE Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
02/10/2024 10:57
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:59
Nomeado perito
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20/08/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 19:34
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SOLEDADE em 23/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SOLEDADE em 23/10/2023 23:59.
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22/09/2023 05:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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22/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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01/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2023 23:59.
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15/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
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03/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:01
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2022 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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07/10/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 16:56
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:50
Recebidos os autos
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26/09/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/08/2022 09:20
Juntada de Certidão
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06/07/2022 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2022 23:59.
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16/06/2022 06:13
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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16/06/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 11:26
Expedição de despacho.
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13/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:10
Expedição de intimação.
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07/06/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:42
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 06:47
Expedição de intimação.
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10/11/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
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29/06/2021 06:49
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SOLEDADE em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 06:07
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 22/06/2021 23:59.
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20/06/2021 14:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/06/2021 04:50
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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16/06/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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08/06/2021 07:55
Expedição de intimação.
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08/06/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 21:32
Expedição de citação.
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02/06/2021 21:32
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2021 16:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 22:24
Audiência conciliação cancelada para 30/11/2020 10:25.
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08/04/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2020 12:53
Expedição de citação via Sistema.
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30/03/2020 22:06
Audiência conciliação designada para 30/11/2020 10:25.
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30/03/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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