TJBA - 8003394-86.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003394-86.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Adevaldo Santos Souza Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Banco Honda S/a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003394-86.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: ADEVALDO SANTOS SOUZA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em vista do transcurso de prazo desde o pedido de dilação feito pela parte Autora, intime-se para que junte aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, mencionados em Decisão de ID 452903761, sob pena de indeferimento da petição inicial, bem como recolha as custas inerentes à audiência de conciliação, no prazo máximo de dez dias.
Havendo o descumprimento de quaisquer das diligências aqui fixadas, retornem-me os autos conclusos para extinção.
Sobrevindo o cumprimento integral, ao cartório para cumprimento do restante do conteúdo decisório de ID 452903761.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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05/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:00
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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30/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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12/07/2024 16:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADEVALDO SANTOS SOUZA - CPF: *60.***.*44-08 (AUTOR)
-
12/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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