TJBA - 8153763-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 09:57
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 05:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486835618
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02/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486835618
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14/05/2025 21:04
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSIMARA SILVA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:46
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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16/10/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8153763-61.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josimara Silva Dos Santos Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8153763-61.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSIMARA SILVA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
25/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 05:25
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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12/06/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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25/01/2024 11:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 25/01/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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25/01/2024 11:49
Recebidos os autos.
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24/01/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 18:00
Decorrido prazo de JOSIMARA SILVA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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10/01/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 05:29
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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18/11/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIMARA SILVA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*34-45 (AUTOR).
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10/11/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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10/11/2023 13:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/01/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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09/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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