TJBA - 0000436-93.2013.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:35
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
30/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:45
Expedição de despacho.
-
23/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:13
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:40
Expedição de intimação.
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25/01/2025 04:05
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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14/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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14/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DESPACHO 0000436-93.2013.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Pericles Teixeira De Macedo Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Reu: Municipio De Boninal Advogado: Jader Souza Paiva Santos (OAB:BA66097) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:0000436-93.2013.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: PERICLES TEIXEIRA DE MACEDO REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE BONINAL DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação das partes há relevante lapso temporal, pelo que determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Diante do princípio da cooperação contido no art. 6º do CPC, deverão as partes, ainda, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal ou Oficial de Justiça (caso o local não seja atendido pelos Correios) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Autorizo a intimação da parte por meio eletrônico (Whats App e congêneres).
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Piatã - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
20/09/2024 13:13
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
16/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
27/02/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:15
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 06:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 03:58
Decorrido prazo de CAROLINA PORTUGAL DE SOUZA em 23/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:58
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 23/05/2022 23:59.
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10/05/2022 22:36
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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10/05/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 21:49
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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10/05/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 23:25
Devolvidos os autos
-
30/06/2015 13:56
CONCLUSÃO
-
30/06/2015 11:40
PETIÇÃO
-
29/06/2015 13:55
PETIÇÃO
-
16/06/2015 10:03
DOCUMENTO
-
10/06/2015 10:49
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2013 11:00
CONCLUSÃO
-
12/09/2013 10:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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