TJBA - 8002512-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:55
Arquivado Provisoriamente
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04/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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05/04/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:05
Expedição de decisão.
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18/02/2025 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/01/2025 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:48
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8002512-59.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Mc Via Parque Comercio De Relogios Ltda Advogado: Gilberto Natividade De Alvarenga (OAB:RJ108232) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8002512-59.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Ante o lapso decorrido desde o peticionamento de ID nº 458968025, intime-se a parte Executada para, no lapso de 24(vinte e quatro) horas, para acostar comprovante de garantia d execução, sob pena de seguimento desta no estado em que se encontra.
Conclusos após, de imediato.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
04/09/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:11
Expedição de despacho.
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21/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:19
Conclusos para decisão
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19/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:38
Expedição de despacho.
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15/08/2024 00:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:34
Juntada de Decisão
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12/08/2024 11:14
Expedição de despacho.
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11/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:36
Expedição de decisão.
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16/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:33
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 11:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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09/06/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:44
Expedição de decisão.
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03/06/2024 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:41
Expedição de despacho.
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21/05/2024 16:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:29
Expedição de despacho.
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27/02/2024 13:34
Expedição de carta via ar digital.
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27/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de procuração
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16/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 17:55
Expedição de carta via ar digital.
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11/01/2024 14:58
Proferido despacho
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10/01/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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