TJBA - 8002524-73.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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25/12/2023 19:12
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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25/12/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de DT VALENÇA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:49
Baixa Definitiva
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20/11/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 07:06
Juntada de Petição de 8002524_73.2023.8.05.0271
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA SENTENÇA 8002524-73.2023.8.05.0271 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Valença Flagranteado: Joao Carlos Santos Da Silva Advogado: Michael Kennedhy Dos Santos Souza (OAB:BA69525) Autoridade: Dt Valença Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Adenilze De Andrade Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8002524-73.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: DT VALENÇA Advogado(s): FLAGRANTEADO: JOAO CARLOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): MICHAEL KENNEDHY DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA69525) SENTENÇA Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de JOÃO CARLOS SANTOS DA SILVA, pela suposta prática do crime de importunação sexual.
Em ID 396296286, certificou-se que os autos estão em duplicidade com o processo nº 8002523-88.2023.805.0271, que envolve o mesmo flagranteado e mesmos fatos, de modo que o presente mostra-se litispendente.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas.
Nada requerido, arquive-se.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura digital.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Bianca Vieira Cardoso Bacharela em Direito -
09/11/2023 20:38
Expedição de sentença.
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09/11/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 19:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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26/06/2023 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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