TJBA - 0819499-31.2014.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:11
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em 01/11/2025
-
12/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:40
Juntada de Alvará
-
05/04/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:03
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
04/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:28
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 15:18
Expedição de ato ordinatório.
-
03/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:29
Expedição de ato ordinatório.
-
21/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 22:50
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
20/10/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0819499-31.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278) Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0819499-31.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Estaduais, Execução Fiscal] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte executada acima identificada, visando a cobrança de crédito tributário.
Os Embargos à Execução correlatos foram julgados improcedentes. É o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Destaca-se que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes e que existem duas penhoras de numerários, conforme conta da decisão anterior e certificado, de modo que a conversão em renda em favor do Ente e liberação do excedente é alternativa, gerando a extinção processual.
Diante do exposto, em face do resultado dos Embargos apensos e das manifestações das partes, JULGO EXTINTA, por sentença, com resolução de mérito, a EXECUÇÃO, convertendo a quantia penhorada em renda em favor do Ente, no montante atualizado do seu credito, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Verifique a Secretaria o Sigat atualizado, relativamente ao PAF n. 700006.0708/10-5, vez que o último juntado data de junho de 2024.
Após, expeçam-se dois alvarás, de imediato.
Um, em favor do Estado da Bahia do valor do seu crédito.
Outro, em prol do Executado acerca do valor que remanescer em conta.
Em face da pouca monta executada, ante a prescrição parcial reconhecida, dispenso a parte executada do pagamento das custas.
Baixe-se eventual constrição.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
07/10/2024 09:32
Expedição de sentença.
-
23/09/2024 14:44
Expedição de despacho.
-
23/09/2024 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:11
Expedição de despacho.
-
26/07/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:22
Expedição de despacho.
-
17/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:11
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 17:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
29/12/2022 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
29/12/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
26/10/2022 15:52
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2022 00:00
Petição
-
27/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
13/10/2021 00:00
Mero expediente
-
29/09/2021 00:00
Petição
-
21/06/2021 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2021 00:00
Mero expediente
-
03/03/2021 00:00
Documento
-
26/02/2021 00:00
Petição
-
26/02/2021 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Documento
-
13/03/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Documento
-
07/02/2019 00:00
Mero expediente
-
19/12/2018 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
30/06/2015 00:00
Reativação
-
06/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/04/2015 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2015 00:00
Documento
-
15/04/2015 00:00
Petição
-
07/04/2015 00:00
Petição
-
19/03/2015 00:00
Execução Frustrada
-
02/02/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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