TJBA - 8001804-42.2019.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em 25/11/2025
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001804-42.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Elias Pereira Da Silva Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Advogado: Thaicia Da Silva Correia (OAB:BA78295) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8001804-42.2019.8.05.0079 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro Acidentes do Trabalho] Autor: ELIAS PEREIRA DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
ELIAS PEREIRA DA SILVA, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO PREVIDÊNCIÁRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), igualmente qualificado.
No curso do processo, após a realização da perícia judicial, o INSS, apresentou uma proposta de acordo ao segurado, conforme petição de fls. 99, ID nº 438532200.
Posteriormente, a parte autora, Elias Pereira da Silva, manifestou concordância com a proposta, conforme ID 439857403.
O acordo firmado entre as partes encontra respaldo no artigo 10 da Lei nº 10.259/2001, bem como no Parecer PGF/AGU nº 258/2016, que autoriza a celebração de acordos judiciais em processos previdenciários, respeitando os direitos dos segurados e os princípios da legalidade e eficiência.
Dessa forma, após análise, constata-se que o acordo não viola direitos indisponíveis e está em conformidade com as disposições legais aplicáveis, sendo passível de homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pelo autor.
Por consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para implementar o benefício e proceder ao pagamento dos valores devidos, conforme acordado, bem como para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Sem custas e honorários, conforme a legislação aplicável.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Eunápolis/BA, 3 de outubro de 2024 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
04/10/2024 14:13
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 17:12
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 17:12
Homologada a Transação
-
03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/04/2024 02:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
19/03/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 09:34
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
16/03/2024 12:49
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
16/03/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:48
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:20
Juntada de laudo pericial
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 03:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:29
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:15
Juntada de termo
-
01/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 12:08
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
31/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 13:59
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 16:42
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 17:26
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 17:26
Nomeado perito
-
10/01/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 16:35
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 14:58
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 15:14
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 15:10
Publicado Intimação em 20/01/2022.
-
21/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 16:08
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 17:21
Expedição de intimação.
-
18/01/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:43
Juntada de informação
-
17/01/2022 17:10
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 17:57
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 17:57
Expedição de Carta.
-
18/11/2021 12:19
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 05:36
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:17
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 18:33
Expedição de intimação.
-
15/11/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:55
Juntada de informação
-
29/10/2021 21:23
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
29/10/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
13/10/2021 17:12
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 16:34
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:39
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 04:51
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 09:52
Expedição de intimação.
-
29/06/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 11:36
Expedição de intimação.
-
24/06/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:02
Juntada de informação
-
11/03/2021 09:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2021 23:59.
-
25/01/2021 08:19
Publicado Intimação em 13/01/2021.
-
25/01/2021 01:48
Publicado Intimação em 13/01/2021.
-
19/01/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 13:29
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/01/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 18:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/01/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/06/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 16:44
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/04/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:14
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/04/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 08:09
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 07:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/03/2020 07:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:24
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/03/2020 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 12:28
Declarada incompetência
-
04/03/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:34
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA SILVA em 11/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 03:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 03:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 03:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2019 14:34
Publicado Intimação em 21/08/2019.
-
27/08/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 08:45
Expedição de intimação.
-
20/08/2019 08:45
Expedição de citação.
-
19/08/2019 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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