TJBA - 0500745-32.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500745-32.2018.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Maria Elizabete Ramos Santana Advogado: Afranio Leite Garcez (OAB:BA7785) Requerido: Analia Ramos Santana Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela curadoria especial.
Determino que o interditando seja submetido à perícia médica, a ser realizada por profissional médico psiquiatra do Hospital Crescêncio Silveira, nesta cidade de Vitória da Conquista, o qual deverá responder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aos quesitos de praxe.
Expeça-se oficio ao Diretor do referido nosocômio para que indique um médico responsável pela realização da perícia na interditanda.
Sem prejuízo, intime-se a requerente, através do seu patrono, para receber o ofício supramencionado e se responsabilizar pelo encaminhamento do interditando à realização da referida perícia junto ao Hospital, bem como juntar aos autos o laudo pericial, tão logo o receba.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 27 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
30/08/2022 21:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/08/2022 09:05
Comunicação eletrônica
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29/08/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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09/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:00
Mero expediente
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2021 00:00
Publicação
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14/09/2021 00:00
Mero expediente
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27/04/2021 00:00
Petição
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06/04/2021 00:00
Mandado
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06/04/2021 00:00
Mandado
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08/04/2020 00:00
Mero expediente
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08/04/2020 00:00
Petição
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08/04/2020 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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29/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Publicação
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28/01/2019 00:00
Mero expediente
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03/10/2018 00:00
Documento
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22/08/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Documento
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27/04/2018 00:00
Documento
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27/04/2018 00:00
Documento
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27/04/2018 00:00
Documento
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24/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Antecipação de tutela
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10/03/2018 00:00
Petição
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05/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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