TJBA - 8002239-72.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 10:56
Arquivado Provisoriamente
-
24/10/2024 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002239-72.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Gilvando Moreira Oliveira Terceiro Interessado: Anita Costa Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8002239-72.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cédula de Crédito Rural, Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Banco do Brasil (Sede I), SBS Quadra 1 Bloco A Lote 31, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-900 Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, CELSO DAVID ANTUNES, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO EXECUTADO: GILVANDO MOREIRA OLIVEIRA Nome: GILVANDO MOREIRA OLIVEIRA Endereço: Área Rural, 31, ITAMOTINGA, NH2 PROJETO CURAÇÁ, JUAZEIRO - BA - CEP: 48920-899 DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Para que o acordo possa ser homologado pelo Juízo faz-se necessário que o demandado compareça aos autos com a devida representação por advogado.
Assim, determino que o exequente providencia a habilitação dos executados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção da execução por perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
25/09/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
11/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:17
Expedição de citação.
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2024 23:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 09/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:46
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 31/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 31/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:46
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 31/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:38
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 09/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:38
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 09/08/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:16
Expedição de citação.
-
11/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 19:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
18/08/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 19:44
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
18/08/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 19:43
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
18/08/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
09/08/2023 19:31
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 09:33
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
05/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
31/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 16:45
Expedição de citação.
-
25/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
-
15/03/2023 10:36
Expedição de citação.
-
01/10/2022 00:59
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
01/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 23:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2022 04:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 06:39
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 06:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:23
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
08/02/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2022 17:50
Expedição de carta.
-
31/01/2022 17:49
Expedição de carta.
-
31/01/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 17:48
Expedição de despacho.
-
10/12/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 10:51
Expedição de despacho.
-
10/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 10:33
Expedição de despacho.
-
10/12/2021 10:33
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 10:16
Expedição de despacho.
-
10/12/2021 10:16
Expedição de Carta.
-
28/06/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 01:32
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 27/07/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 01:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/07/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 00:56
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
01/09/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:59
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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01/09/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 22:19
Conclusos para despacho
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19/07/2020 19:33
Publicado Intimação em 03/07/2020.
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10/07/2020 18:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/07/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:36
Expedição de Alvará via Telefone/Pessoal.
-
02/07/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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