TJBA - 8035371-70.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:00
Decorrido prazo de JOSUEL SANTOS DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:49
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:37
Expedição de carta via ar digital.
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27/10/2024 14:55
Decorrido prazo de IDEIAS TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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27/10/2024 03:36
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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27/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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17/10/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8035371-70.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ideias Telecom Comercio E Servicos Eireli - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8035371-70.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: IDEIAS TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME Vistos, etc.
Dando prosseguimento ao feito, notícia a Fazenda exequente a existência de fortes indícios de dissolução irregular da empresa executada, que se encontraria com sua inscrição suspensa, cancelada, baixada e/ou extinta na JUCEB e baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal, e requer o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Como cediço, tem-se que a dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios, deixando à míngua os credores.
Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc.
III, do CTN.
Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, na forma requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 8º, da Lei nº 6.830/80.
Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF).
Decorrido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício.
Salvador - BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente.
Juiz/Juíza de Direito -
04/10/2024 11:34
Expedição de decisão.
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04/10/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:51
Processo Desarquivado
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 09:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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17/06/2023 01:18
Decorrido prazo de IDEIAS TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:57
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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30/05/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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19/05/2023 07:04
Arquivado Provisoramente
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16/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 12:16
Comunicação eletrônica
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16/05/2023 12:16
Comunicação eletrônica
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16/05/2023 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2023 14:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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11/05/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:06
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 14:48
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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13/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2020 18:30
Conclusos para despacho
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10/04/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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