TJBA - 8001995-88.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 14:54
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de IONEIA ILDA VERONEZE em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 22:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 22:48
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 22:46
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001995-88.2022.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Adailton De Jesus Almeida Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB:PR26856) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001995-88.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB:BA36968), IONEIA ILDA VERONEZE (OAB:PR26856) REU: ADAILTON DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em leitura dos autos verifico requerimento da parte autora para a expedição de ofícios a entidades extrajudiciais para fins de cumprimento de diligências de buscas de endereços da parte requerida em seus cadastros, a fim de esgotar todas as possibilidades de sua localização.
Todavia, ainda que se invoque o princípio da cooperação insculpido no artigo 6° do CPC, todas as medidas determinadas por este juízo devem ser orientadas por outros princípios que considerem tanto a prestação jurisdicional perseguida nos autos, quanto a sustentabilidade de todo o microssistema judiciário representado por este presente comarca.
Nesse sentido, é fundamental se balizar as determinações com os outros princípios que orientam o processo civil nos termos do artigo 8° do CPC, especialmente os axiomas da razoabilidade e eficiência.
Nessa intelecção, é irrazoável e nada eficiente mobilizar a pouca serventia do judiciário para expedição de ofícios e atos congêneres que tem por finalidade perseguir bens e informações do executado em detrimento de outras funções jurisdicionais pendentes de realização, tendo em vista que, em primeiro momento, e salvo comprovação de extrema impossibilidade, tais medidas requeridas são de incumbências do exequente.
Neste sentido, face ao exposto, Indefiro o quanto requerido, e determino que o exequente diligencie os ofícios requeridos, caso entenda de direito, e, se necessário, comunique em juízo a necessidade de dilação de prazos e até suspensão do feito por prazo razoável, para o cumprimento das diligências em questão. À secretaria, providências necessárias.
Intime-se e cumpra-se.
VALENÇA/BA, 01 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
07/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001995-88.2022.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Adailton De Jesus Almeida Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Advogado: Ioneia Ilda Veroneze (OAB:PR26856) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8001995-88.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ADAILTON DE JESUS ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Ré, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão ID .
VALENçA - Ba., 21 de agosto de 2024 ERIVAN LOPES DOS SANTOS Escrivão/Diretor de Cartório -
01/10/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2024 17:38
Decorrido prazo de IONEIA ILDA VERONEZE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:37
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
25/08/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
25/08/2024 19:37
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
25/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
25/08/2024 19:36
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
25/08/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de IONEIA ILDA VERONEZE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 08:44
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
23/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
23/06/2024 08:43
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
23/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
14/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 18:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 18:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
06/01/2024 11:05
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
06/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
28/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
22/07/2023 16:16
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 17:06
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 01:49
Mandado devolvido Negativamente
-
09/03/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2022 16:57
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/09/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 23:13
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
08/11/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
10/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 03:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:45
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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