TJBA - 8002214-74.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:22
Baixa Definitiva
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05/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:54
Audiência Instrução e julgamento - presencial realizada conduzida por 12/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:52
Processo Desarquivado
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14/01/2025 10:12
Baixa Definitiva
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14/01/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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27/12/2024 17:54
Decorrido prazo de RAFAEL CESAR ROSSA em 10/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:01
Decorrido prazo de JEAN CARLO GLASS em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:55
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL CESAR ROSSA em 04/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:52
Decorrido prazo de JEAN CARLO GLASS em 04/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/11/2024 15:27
Homologada a Transação
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13/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:19
Juntada de ata da audiência
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10/11/2024 17:08
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8002214-74.2016.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Rafael Cesar Rossa Advogado: Joel Batista Gama Neto (OAB:BA44567) Autor: Jean Carlo Glass Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A) Advogado: Luana Da Silva Alves (OAB:BA47807) Intimação: Processo Nº 8002214-74.2016.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN CARLO GLASS REU: RAFAEL CESAR ROSSA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado: 1 - Ficam INTIMADAS AS PARTES, por seus advogados, para comparecimento à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO abaixo designada, na modalidade PRESENCIAL, junto à sala de Audiências deste Juízo de Direito.
AUDIÊNCIA: Instrução e Julgamento - depoimento pessoal e oitiva de testemunhas Modalidade: PRESENCIAL DATA / HORA: 12/11/2024 às 11:00h Local: SALA DE AUDIÊNCIA, FÓRUM, Avenida JK, Praça dos Três Poderes, Jardim Imperial, CEP: 47.850-000, LEM – BA, FONE: (77) 3628-8200 (1º ANDAR).
ADVERTÊNCIAS: 1-Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada nos autos do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2- As partes deverão comparecer presencialmente, o não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de instrução e julgamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. 3- O magistrado presidirá presencialmente à assentada outrora designada, mas, em havendo motivos que impeçam as partes interessadas em comparecerem, disponibiliza o link de acesso à sala virtual para participação dos interessados : https://call.lifesizecloud.com/5018103 Luís Eduardo Magalhães, 22 de outubro de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
22/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:51
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada conduzida por 12/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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18/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002214-74.2016.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Rafael Cesar Rossa Advogado: Joel Batista Gama Neto (OAB:BA44567) Autor: Jean Carlo Glass Advogado: Maximino Monteiro Junior (OAB:BA274-A) Advogado: Luana Da Silva Alves (OAB:BA47807) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002214-74.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: JEAN CARLO GLASS Advogado(s): MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR (OAB:BA274-A), LUANA DA SILVA ALVES (OAB:BA47807) REU: RAFAEL CESAR ROSSA Advogado(s): JOEL BATISTA GAMA NETO (OAB:BA44567) DESPACHO
Vistos. 1.
Ante a decisão (ID. 21892558) que abriu prazo e determinou a intimação das partes para manifestar interesse na produção de outras provas e o requerimento da parte autora (ID. 22508022), diante das peculiaridades do presente caso e da necessidade da produção de prova testemunhal, com fundamento no art. 357, inciso V, do CPC, determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2.
Nos termos do art. 357, §4°, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, imediatamente, no prazo comum de 15 (quinze), caso queiram, apresentem rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 3.
Oportunamente, registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6°, do CPC).
A propósito, nos termos do art. 447 do CPC, assinalo que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas e as suspeitas. 4.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 5.
Apresentado o rol, determino a INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de ato ordinatório, com realização das intimações necessárias e conforme disponibilidade deste Juízo.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
16/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 15:15
Conclusos para decisão
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27/06/2021 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL CESAR ROSSA em 05/02/2018 23:59.
-
27/06/2021 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL CESAR ROSSA em 05/02/2018 23:59.
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27/06/2021 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL CESAR ROSSA em 05/02/2018 23:59.
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15/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 12:17
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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24/10/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 15:59
Conclusos para decisão
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21/10/2019 15:57
Expedição de intimação.
-
07/09/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 15:41
Conclusos para despacho
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28/05/2019 09:09
Decorrido prazo de JOEL BATISTA GAMA NETO em 08/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 00:38
Publicado Intimação em 01/04/2019.
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26/05/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2019 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2019 12:11
Expedição de intimação.
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25/03/2019 13:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL CESAR ROSSA - CPF: *56.***.*39-91 (RÉU).
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08/02/2018 11:39
Conclusos para decisão
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28/01/2018 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2017 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL CESAR ROSSA em 16/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 00:58
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 09/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2017 08:37
Juntada de Termo de audiência
-
30/10/2017 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2017 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2017 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 00:37
Publicado Intimação em 19/10/2017.
-
19/10/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 12:09
Expedição de citação.
-
16/10/2017 15:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 10:34
Juntada de Termo de audiência
-
31/08/2017 00:45
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 30/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 00:20
Publicado Intimação em 09/08/2017.
-
09/08/2017 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2017 12:16
Expedição de citação.
-
07/08/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2017 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 15:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 09:38
Expedição de citação.
-
04/07/2017 02:06
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 20/06/2017 23:59:59.
-
03/07/2017 10:10
Juntada de Termo de audiência
-
30/06/2017 11:03
Expedição de citação.
-
26/05/2017 10:30
Juntada de Certidão
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26/05/2017 02:10
Publicado Intimação em 26/05/2017.
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26/05/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2017 10:31
Expedição de citação.
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09/05/2017 09:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 08:44
Audiência conciliação realizada para 08/05/2017 08:30.
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06/05/2017 00:09
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 26/04/2017 23:59:59.
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24/03/2017 12:13
Expedição de intimação.
-
24/03/2017 12:12
Expedição de citação.
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24/03/2017 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2017 11:50
Audiência conciliação designada para 08/05/2017 08:30.
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24/02/2017 02:19
Decorrido prazo de MAXIMINO MONTEIRO JUNIOR em 23/11/2016 23:59:59.
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06/12/2016 17:20
Juntada de Certidão
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21/11/2016 08:44
Audiência conciliação realizada para 21/11/2016 08:30.
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17/11/2016 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2016 11:10
Expedição de intimação.
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26/10/2016 11:10
Expedição de citação.
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26/10/2016 10:56
Audiência conciliação designada para 21/11/2016 08:30.
-
26/10/2016 10:54
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2016 03:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2016 20:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2016 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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