TJBA - 8163085-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8163085-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sueli Pereira Dos Santos Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Decisão: PROCESSO: 8163085-08.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: SUELI PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Vistos.
A Sessão Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA 20, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Para além, determinou a suspensão processual dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Forte nestas razões, considerando que a presente demanda versa sobre o tema supracitado, determino a suspensão do feito, em cumprimento da decisão proferida pelo que afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrados como TEMA 20.
Determino ao Cartório que, após a publicação, proceda o lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
P.
I.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
25/09/2024 23:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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13/08/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 22:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 09:26
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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04/05/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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22/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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10/03/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:36
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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14/02/2024 22:51
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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14/02/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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09/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
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09/12/2023 13:33
Expedição de citação.
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28/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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