TJBA - 8002591-73.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 22:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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18/11/2024 16:54
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 18/11/2024 16:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
-
18/11/2024 09:19
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 18/11/2024 16:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRINHA, #Não preenchido#.
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18/11/2024 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002591-73.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Antonio Evangelista Cardoso Advogado: Fernanda Batistela Victor (OAB:PR113913) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002591-73.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ANTONIO EVANGELISTA CARDOSO Advogado(s): FERNANDA BATISTELA VICTOR (OAB:PR113913) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Concedo parcialmente a gratuidade judiciária, apenas quanto às custas iniciais da causa e citação.
Atos posteriores (intimações, ofícios, cartas precatórias, v.g.) serão praticados, se deferidos, mediante comprovação do recolhimento das respectivas taxas.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC.
Reservo-me para apreciar a tutela provisória postulada, após o oferecimento da resposta, quando melhor estarão definidos os limites da controvérsia, em atenção ao contraditório judicial.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Observem-se os termos da lei (CPC, art. 695).
Serve o presente como mandado e ofício.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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