TJBA - 0541624-66.2014.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0541624-66.2014.8.05.0001 Desapropriação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019) Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684) Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Advogado: Joaquim Pinto Lapa Neto (OAB:BA15659) Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864) Advogado: Walter Ruy Viana Pereira Filho (OAB:BA31312) Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521) Reu: Rosecleide Sales Viana Advogado: Sandro Cristiano Silva De Souza (OAB:BA54003) Advogado: Genilson Alves Laranjeira (OAB:BA79037) Advogado: Camila Santana Sales De Oliveira (OAB:BA78389) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0541624-66.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): RAFAEL NOGUEIRA CAMPELO DE MELO (OAB:BA18019), MAURICIO DANTAS GOES E GOES (OAB:BA15684), EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906), JOAQUIM PINTO LAPA NETO (OAB:BA15659), ANISIO ARAUJO NETO (OAB:BA26864), WALTER RUY VIANA PEREIRA FILHO (OAB:BA31312), PEDRO LUIZ REIS CHAGAS (OAB:BA70521) REU: ROSECLEIDE SALES VIANA Advogado(s): SANDRO CRISTIANO SILVA DE SOUZA (OAB:BA54003), CAMILA SANTANA SALES DE OLIVEIRA (OAB:BA78389), GENILSON ALVES LARANJEIRA (OAB:BA79037) DECISÃO ROSECLEIDE SALES VIANA, por meio de seu advogado Sandro Cristiano Silva de Souza (OAB/BA 54003), pugna pela expedição de alvará após o decurso do prazo atinente à publicação de edital voltada ao conhecimento de terceiros (ID 417611905).
Com efeito, para fins do que preceitua o art. 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, a ré juntou documentos demonstrando a quitação dos débitos fiscais incidentes sobre o bem expropriado (ID 452414789/ID 4524147900), bem como, fora publicado edital voltado ao conhecimento de terceiros (ID 454422789).
Nesse passo, certifique-se o decurso de prazo, e após expeça-se alvará liberando o montante indenizatório para a parte ré.
Na sequência, em sendo efetuado o pagamento, expeça-se o competente mandado definitivo de imissão na posse, e após arquive-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Intime-se.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
15/07/2022 09:52
Conclusos para decisão
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02/12/2021 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 05:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ROSECLEIDE SALES VIANA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:41
Decorrido prazo de ROSECLEIDE SALES VIANA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 05:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 05:44
Decorrido prazo de ROSECLEIDE SALES VIANA em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 08:10
Publicado Despacho em 29/10/2021.
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11/11/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 14:38
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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10/11/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 17:15
Expedição de despacho.
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28/10/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 17:39
Expedição de despacho.
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27/10/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
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20/08/2021 02:08
Decorrido prazo de ROSECLEIDE SALES VIANA em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 02:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 19/08/2021 23:59.
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12/07/2021 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
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12/07/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2021 11:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
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12/06/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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07/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
23/04/2021 00:00
Petição
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23/04/2021 00:00
Publicação
-
21/04/2021 00:00
Mero expediente
-
12/11/2019 00:00
Petição
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26/08/2019 00:00
Petição
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18/07/2019 00:00
Petição
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26/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Petição
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13/04/2019 00:00
Petição
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08/02/2018 00:00
Petição
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21/07/2017 00:00
Petição
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12/07/2017 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Publicação
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29/09/2016 00:00
Petição
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28/09/2016 00:00
Petição
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27/05/2016 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Petição
-
10/07/2015 00:00
Documento
-
11/05/2015 00:00
Petição
-
04/05/2015 00:00
Documento
-
04/05/2015 00:00
Documento
-
24/04/2015 00:00
Publicação
-
23/04/2015 00:00
Mero expediente
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23/04/2015 00:00
Petição
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23/04/2015 00:00
Publicação
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22/04/2015 00:00
Mandado
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22/04/2015 00:00
Mero expediente
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17/11/2014 00:00
Petição
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12/11/2014 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Petição
-
08/09/2014 00:00
Publicação
-
05/09/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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