TJBA - 8003973-78.2024.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNIZ ALVES COMERCIAL DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 12:59
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
21/06/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:51
Nomeado perito
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16/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:39
Decorrido prazo de MUNIZ ALVES COMERCIAL DE MOTOCICLETAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 06:21
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:50
Expedição de E-Carta.
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31/01/2025 14:39
Expedição de despacho.
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17/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:42
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
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16/01/2025 19:42
Decorrido prazo de MUNIZ ALVES COMERCIAL DE MOTOCICLETAS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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16/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:29
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 09:29
Desentranhado o documento
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16/01/2025 09:28
Desentranhado o documento
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16/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:27
Decorrido prazo de GILVANIA LIMA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 03:24
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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18/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO DESPACHO 8003973-78.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Gilvania Lima Da Silva Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda Reu: Muniz Alves Comercial De Motocicletas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, FAZENDA E COMERCIAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO Rua das Caraibeira, 420– General Dutra - Paulo Afonso-BA- CEP: 48.607-010 Fórum Adauto Pereira- Tel: (75) 3281-8380 E-MAIL : [email protected] PROCESSO Nº 8003973-78.2024.8.05.0191 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILVANIA LIMA DA SILVA REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, MUNIZ ALVES COMERCIAL DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento.
Paulo Afonso (BA), 7 de outubro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003973-78.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Gilvania Lima Da Silva Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda Reu: Muniz Alves Comercial De Motocicletas Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003973-78.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: GILVANIA LIMA DA SILVA Advogado(s): JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:BA18822) REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, pelo que se verifica da exordial e dos documentos que a instruem (id 449890057), a parte requerente não é incapaz de suprir as custas processuais, eis que tem renda bruta superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) não sendo, portanto, hipossuficiente economicamente. É imperioso destacar que as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa (tributo) e, assim sendo, a isenção somente pode ser concedida de forma restritiva, não sendo possível conferi-la indistintamente, precipuamente na hipótese dos autos em que a Autora, conforme dito, demonstra ter capacidade econômica suficiente para pagar custas.
Assim, indefiro a gratuidade judicial, e determino a intimação da requerente para que efetue o pagamento das custas processuais, bem como, das despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo acima retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
07/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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08/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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03/07/2024 05:34
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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03/07/2024 05:34
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 09:26
Gratuidade da justiça não concedida a GILVANIA LIMA DA SILVA - CPF: *77.***.*09-53 (AUTOR).
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20/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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