TJBA - 0567632-41.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:47
Baixa Definitiva
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14/10/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0567632-41.2018.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Ivonice Alves Mascarenhas Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0567632-41.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA IVONICE ALVES MASCARENHAS Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, aforado por MARIA IVONICE ALVES MASCARENHAS, em desfavor do ESTADO DA BAHIA.
In casu, constatando que não há resistência da parte Ré, hei por bem homologar o pedido de desistência formulado pela parte Autora, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo a querela proposta, sem resolução do mérito, consoante disposto no inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil vigente Condeno a parte Autora em honorários sucumbenciais, na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, e custas judiciais, a teor do art. 90 do CPC, suspensos face a gratuidade já concedida nos autos.
Por fim, considerando que o pedido de renúncia é potestativo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
P.I.
Salvador/BA, 04 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
05/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 19:05
Expedição de sentença.
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04/10/2024 15:59
Expedição de despacho.
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04/10/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:46
Expedição de despacho.
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02/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/10/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/10/2021 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2019 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/01/2019 00:00
Expedição de Ofício
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30/11/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2018 00:00
Antecipação de Tutela
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19/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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