TJBA - 8004959-89.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara Crime, do Juri e Execucoes Penais - Serrinha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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08/04/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2025 16:57
Expedição de despacho.
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07/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:33
Desentranhado o documento
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12/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/10/2024 21:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA DESPACHO 8004959-89.2023.8.05.0248 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Serrinha Autoridade: Dt Serrinha Requerente: Jucilene Dos Santos Quintino Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Gerrison Santos Reis Advogado: Rejane Tereza Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA11667) Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro (OAB:BA38835) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8004959-89.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRINHA AUTORIDADE: DT SERRINHA e outros (2) Advogado(s): REQUERIDO: GERRISON SANTOS REIS Advogado(s): MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO (OAB:BA38835), REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO registrado(a) civilmente como REJANE TEREZA CUNHA VILALVA RIBEIRO (OAB:BA11667) DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o requerente, por sua advogada, para autuar o pedido de revogação de prisão, formulado à ID. 465512096, em autos apartados. 2- Cumprido o item 1, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público, para manifestação. 3- Desentranhem-se a petição e documentos juntados à ID. 465512096, devolvendo-os à sua subscritora, certificando-se nos autos. 4- Publique-se.
Intime-se. 5- Cumpra-se, com urgência.
Serrinha/BA, 26 de setembro de 2024 Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito -
26/09/2024 12:17
Desentranhado o documento
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26/09/2024 11:59
Expedição de despacho.
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26/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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24/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:04
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 24/09/2024 11:30 em/para VARA CRIMINAL DE SERRINHA, #Não preenchido#.
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24/09/2024 10:18
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:11
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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24/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 14:43
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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10/09/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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23/08/2024 23:44
Decorrido prazo de DT SERRINHA em 19/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:22
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:41
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:30
Expedição de decisão.
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02/08/2024 18:03
Decretada a prisão preventiva de GERÃO DE TAL (REQUERIDO).
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31/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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15/07/2024 16:40
Expedição de despacho.
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15/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:21
Baixa Definitiva
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04/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
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24/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:02
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
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08/01/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/01/2024 11:58
Desentranhado o documento
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04/01/2024 11:57
Juntada de intimação
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30/12/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/12/2023 13:06
Juntada de Petição de CIENTE
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29/12/2023 11:25
Juntada de intimação
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29/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 10:31
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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29/12/2023 08:24
Conclusos para decisão
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28/12/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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