TJBA - 8007378-86.2019.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 04:22
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:22
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 06/02/2025 23:59.
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23/12/2024 20:38
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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23/12/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:09
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 21:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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22/10/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8007378-86.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Simone Ribeiro Santana Advogado: Vitor Da Silva Santana (OAB:BA58857) Exequente: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8007378-86.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: SIMONE RIBEIRO SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre aquele valor(artigo 523 do CPC), ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA Analista Judiciário -
04/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 05:08
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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18/09/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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29/08/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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05/03/2024 10:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 05/03/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 08:35
Recebidos os autos.
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20/02/2024 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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20/02/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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20/11/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 05/03/2024 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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30/10/2023 03:45
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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30/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:45
Audiência 4ª VIJ/SALVADOR - Audiência de instrução em continuação cancelada para 05/05/2020 09:00 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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20/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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19/06/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 05:55
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 05:55
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:17
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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26/05/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 10:47
Conclusos para decisão
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28/01/2021 09:24
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
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28/01/2021 09:23
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 25/05/2020 23:59:59.
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23/11/2020 00:41
Publicado Decisão em 30/03/2020.
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26/09/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 10:25
Audiência instrução designada para 05/05/2020 09:00.
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27/03/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 22:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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26/03/2020 22:50
Decisão de Saneamento e Organização
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06/11/2019 00:49
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 00:49
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2019 23:59:59.
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16/10/2019 16:48
Conclusos para despacho
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09/10/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 10:17
Publicado Despacho em 07/10/2019.
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07/10/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 09:27
Conclusos para despacho
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29/07/2019 23:41
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2019 10:22
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2019 11:41
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO SANTANA em 28/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 15:00
Publicado Decisão em 07/05/2019.
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28/05/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 11:32
Expedição de carta via ar digital.
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03/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2019 11:21
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 09:30.
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02/05/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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