TJBA - 8001998-97.2022.8.05.0156
1ª instância - Vara Crime, Juri e Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Macaubas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/10/2024 21:20
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 01:46
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:48
Decorrido prazo de ANNA CLARA CARDOSO AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 23:04
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001998-97.2022.8.05.0156 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Macaúbas Requerido: Jhony Silva Sousa Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Requerente: Thalia Vitoria Vasconcellos Santos Advogado: Anna Clara Cardoso Azevedo (OAB:BA74157) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8001998-97.2022.8.05.0156 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS AUTORIDADE: Polícia Civil do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: JHONY SILVA SOUSA Advogado(s): DECISÃO Considerando a manifestação da própria vítima no sentido de não prorrogação das medidas protetivas de urgência e inexistindo nos autos outros elementos que permitam conclusão diversa, de rigor, portanto, a revogação das referidas medidas.
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em face do representado e em benefício da vítima, ambos qualificados acima, com fulcro no art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006.
Intimem-se vítima e representado.
Ciência ao Ministério Público.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de ofício/mandado.
Macaúbas, datado e assinado digitalmente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO IJS -
03/10/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 13:32
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 04:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de THALIA VITORIA VASCONCELLOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
11/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 09:04
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 19:26
Juntada de Petição de 20230913 80019989720228050156 MPU
-
11/09/2023 17:39
Expedição de intimação.
-
08/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 04:32
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
26/05/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:53
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 22:49
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 22:49
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 16:22
Decisão ou Despacho
-
05/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 23:13
Decorrido prazo de THALIA VITORIA VASCONCELLOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 21:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 14:01
Decorrido prazo de DT MACAÚBAS em 16/11/2022 23:59.
-
07/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
07/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
15/12/2022 22:44
Decorrido prazo de JHONY SILVA SOUSA em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 17:37
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 17:37
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 17:33
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 17:33
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:47
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
19/10/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8080330-63.2019.8.05.0001
Maria da Conceicao Batista Lino
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Ingrid de Andrade Bispo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2019 09:45
Processo nº 8022059-85.2024.8.05.0001
Antonio Luis do Carmo
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 09:02
Processo nº 8080330-63.2019.8.05.0001
Maria da Conceicao Batista Lino
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Ingrid de Andrade Bispo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 11:44
Processo nº 8003578-02.2022.8.05.0274
Neusa de Jesus Santos Viana
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Renata de Andrade Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 16:59
Processo nº 8003578-02.2022.8.05.0274
Neusa de Jesus Santos Viana
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Renata de Andrade Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2022 16:26