TJBA - 8053232-33.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:36
Baixa Definitiva
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29/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS SILVA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro EMENTA 8053232-33.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jorge Dos Santos Silva Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441-A) Agravado: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8053232-33.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JORGE DOS SANTOS SILVA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s):CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO CABÍVEL CONTRA AS DECISÕES QUE TRATAM SOBRE COMPETÊNCIA.
PRECEDENTE DO STJ.
ADMITIDO O RECURSO.
AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
FORNECEDORA DE SERVIÇOS.
CONTRAPRESTAÇÃO ATRAVÉS DE DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DA VARA DE CONSUMO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO.
PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 69 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
DADO PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos motivos expostos no voto do Relator. -
04/10/2024 02:05
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:28
Conhecido o recurso de JORGE DOS SANTOS SILVA - CPF: *88.***.*30-59 (AGRAVANTE) e provido
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01/10/2024 14:32
Conhecido o recurso de JORGE DOS SANTOS SILVA - CPF: *88.***.*30-59 (AGRAVANTE) e provido
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01/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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27/09/2024 00:59
Decorrido prazo de JORGE DOS SANTOS SILVA em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:41
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 16:12
Solicitado dia de julgamento
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02/09/2024 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:04
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:06
Juntada de carta
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27/08/2024 08:59
Juntada de Ofício
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26/08/2024 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:35
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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