TJBA - 0515787-43.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 03:59
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0515787-43.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: J Monteiro Comercio Representacoes E Servicos Ltda Executado: Jay Antonio Sousa Monteiro Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Créditos Financeiros Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0515787-43.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: J MONTEIRO COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL, envolvendo as partes em epígrafe.
No evento 437930327, a parte Exequente requereu a suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, e §1º, do CPC.
Vieram os autos conclusos. É breve relatório.
Decido.
Consoante art. 921, III, do CPC, suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, situação vivenciada no caso vertente.
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 921, III, e §1º, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, ficando a prescrição suspensa pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, voltem os autos conclusos para as providências previstas no art. 921, §2º, do CPC.
Atribuo ao(à) presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do Ato Conjunto do TJBA n. 34/2024 -
04/10/2024 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/07/2024 22:26
Conclusos para decisão
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15/04/2024 21:38
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA em 25/03/2024 23:59.
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13/04/2024 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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13/04/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS SA em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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04/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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31/07/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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07/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2021 00:00
Petição
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15/05/2021 00:00
Petição
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28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Publicação
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21/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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21/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/04/2020 00:00
Publicação
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13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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17/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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08/05/2019 00:00
Petição
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01/05/2019 00:00
Publicação
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29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2019 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2019 00:00
Petição
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09/02/2019 00:00
Publicação
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07/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2019 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2016 00:00
Petição
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31/08/2015 00:00
Publicação
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27/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2015 00:00
Mero expediente
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26/03/2015 00:00
Publicação
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23/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2015 00:00
Mero expediente
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25/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2014 00:00
Petição
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18/12/2013 00:00
Documento
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18/12/2013 00:00
Documento
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21/11/2013 00:00
Publicação
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18/11/2013 00:00
Expedição de Mandado
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18/11/2013 00:00
Expedição de Mandado
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18/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2013 00:00
Mero expediente
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11/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2013
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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