TJBA - 8000038-41.2023.8.05.0134
1ª instância - Vara Criminal de Ituacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 11:08
Expedição de intimação.
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26/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:51
Juntada de Certidão dd2g
-
04/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 03:36
Decorrido prazo de EMPRESA ANKARA ENGENHARIA LTDA, REPRESENTADA POR JOSÉ CARLOS EVANGELINO em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:56
Decorrido prazo de ADRYEL ANIBAL BATAIELLO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:09
Nomeado defensor dativo
-
22/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:33
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 20:16
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
07/04/2025 09:06
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:11
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS DO MP
-
28/02/2025 03:07
Decorrido prazo de DT CONTENDAS DO SINCORÁ em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:41
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
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02/01/2025 21:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/12/2024 02:11
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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11/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
11/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 13:05
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 13:03
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
26/11/2024 08:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/11/2024 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
16/11/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 09:20
Juntada de movimentação processual
-
12/11/2024 13:03
Juntada de movimentação processual
-
12/11/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 12:50
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 19/11/2024 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
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12/11/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 06:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ INTIMAÇÃO 8000038-41.2023.8.05.0134 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ituaçu Reu: Ubirajara Da Silva Cardoso Advogado: Fernanda Soreano Jones (OAB:BA67039) Reu: Adryel Anibal Bataiello Da Silva Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: José Carlos Evangelino Testemunha: Matheus Dos Anjos Silva Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000038-41.2023.8.05.0134 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: UBIRAJARA DA SILVA CARDOSO e outros Advogado(s): FERNANDA SOREANO JONES (OAB:BA67039), HELCONIO BRITO MORAES (OAB:BA46718) DECISÃO 1.
REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2024, 13:30 horas, a ser realizada na forma híbrida. a) réu e advogado na forma virtual ou presencial; b) Ministério Público na forma virtual ou presencial; c) vítimas na forma virtual ou presencial; d) As testemunhas devem comparecer ao Fórum desta Comarca, ou, CASO NÃO RESIDAM NA COMARCA, podem comparecer ao ato de forma virtual, na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 3/2022 - TJBA e das Resoluções ns. 337 e 465, ambas do CNJ. 2.
Justifica-se, outrossim, a realização desta audiência em formato eletrônico MISTO, para participação de todos os interessados, diante da contingência econômica e de recursos humanos. 3.
Para viabilizar a realização, a plataforma utilizada será o LIFESIZE, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Ofício no 342/2020).
Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/17973734.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 17973734 4.
Intimem-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público, a(s) vítima(s) e as testemunhas de acusação e defesa. 5.
Fica autorizada, com fulcro no art. 2º, do Ato Conjunto n° 05 – TJBA/2023, a citação/intimação dos participantes via WhatsApp, e-mail, telefone, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento.
Saliento que, no momento do ato, o Oficial de Justiça deverá adotar medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa, podendo, para tanto, realizar chamada de vídeo, solicitar confirmação com foto, vídeo ou assinatura escrita e digitalizada. 6.
As testemunhas ficam cientes de que o seu comparecimento é obrigatório.
O não comparecimento de forma injustificada acarretará a condução coercitiva com uso de força policial, a condenação no pagamento das despesas decorrentes da redesignação da audiência, e ainda o pagamento de multa e instauração de ação penal por crime desobediência (CPP, art. 219). 7.
Tão logo ingressem na sala virtual, as partes e as testemunhas deverão apresentar os seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade).
ADVIRTA-SE que devem as partes acessarem o ambiente virtual na data e no horário marcados, utilizando-se de aparelho celular ou de computador, ambos com acesso à rede mundial de computadores (Internet), onde quer que se encontrem, atentando-se, contudo, para o resguardo da incomunicabilidade legalmente prevista, salvo situações devidamente justificadas. 8.
Em atenção ao princípio da celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu/BA, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de UBIRAJARA DA SILVA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS DOS ANJOS SILVA RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 09:09
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS EVANGELINO em 21/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:35
Juntada de movimentação processual
-
24/10/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 20:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
23/10/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 17:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
22/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/11/2024 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
21/10/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ INTIMAÇÃO 8000038-41.2023.8.05.0134 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ituaçu Reu: Ubirajara Da Silva Cardoso Advogado: Fernanda Soreano Jones (OAB:BA67039) Reu: Adryel Anibal Bataiello Da Silva Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: José Carlos Evangelino Testemunha: Matheus Dos Anjos Silva Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000038-41.2023.8.05.0134 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: UBIRAJARA DA SILVA CARDOSO e outros Advogado(s): FERNANDA SOREANO JONES (OAB:BA67039), HELCONIO BRITO MORAES (OAB:BA46718) DESPACHO 1.
Em razão da justificativa apresentada no id 469252875, suspendo o ato de audiência. 2.
Comuniquem-se às partes e testemunhas com urgência, para evitar o comparecimento desnecessário.
Utilize-se telefone e aplicativo de mensagens. 3.
Após, retornem os autos conclusos para designação de nova data.
Cumpra-se.
ITUAÇU/BA, 16 de outubro de 2024.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
17/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
16/10/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 21:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 21:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2024 16:07
Juntada de movimentação processual
-
14/10/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 17/10/2024 10:10 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
14/10/2024 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:07
Expedição de intimação.
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07/10/2024 18:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
30/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 09:31
Juntada de movimentação processual
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ INTIMAÇÃO 8000038-41.2023.8.05.0134 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ituaçu Reu: Ubirajara Da Silva Cardoso Advogado: Fernanda Soreano Jones (OAB:BA67039) Reu: Adryel Anibal Bataiello Da Silva Advogado: Helconio Brito Moraes (OAB:BA46718) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: José Carlos Evangelino Testemunha: Matheus Dos Anjos Silva Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000038-41.2023.8.05.0134 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: UBIRAJARA DA SILVA CARDOSO e outros Advogado(s): FERNANDA SOREANO JONES (OAB:BA67039), HELCONIO BRITO MORAES (OAB:BA46718) DECISÃO 1.
REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17/10/2024, 17:00 horas, a ser realizada na forma híbrida. a) réu e advogado na forma virtual ou presencial; b) Ministério Público na forma virtual ou presencial; c) vítimas na forma virtual ou presencial; d) As testemunhas devem comparecer ao Fórum desta Comarca, ou, CASO NÃO RESIDAM NA COMARCA, podem comparecer ao ato de forma virtual, na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 3/2022 - TJBA e das Resoluções ns. 337 e 465, ambas do CNJ. 2.
Justifica-se, outrossim, a realização desta audiência em formato eletrônico MISTO, para participação de todos os interessados, diante da contingência econômica e de recursos humanos. 3.
Para viabilizar a realização, a plataforma utilizada será o LIFESIZE, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Ofício no 342/2020).
Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/17973734.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 17973734 4.
Intimem-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público, a(s) vítima(s) e as testemunhas de acusação e defesa. 5.
Fica autorizada, com fulcro no art. 2º, do Ato Conjunto n° 05 – TJBA/2023, a citação/intimação dos participantes via WhatsApp, e-mail, telefone, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento.
Saliento que, no momento do ato, o Oficial de Justiça deverá adotar medidas suficientes para atestar a identidade do indivíduo com quem se travou a conversa, podendo, para tanto, realizar chamada de vídeo, solicitar confirmação com foto, vídeo ou assinatura escrita e digitalizada. 6.
As testemunhas ficam cientes de que o seu comparecimento é obrigatório.
O não comparecimento de forma injustificada acarretará a condução coercitiva com uso de força policial, a condenação no pagamento das despesas decorrentes da redesignação da audiência, e ainda o pagamento de multa e instauração de ação penal por crime desobediência (CPP, art. 219). 7.
Tão logo ingressem na sala virtual, as partes e as testemunhas deverão apresentar os seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade).
ADVIRTA-SE que devem as partes acessarem o ambiente virtual na data e no horário marcados, utilizando-se de aparelho celular ou de computador, ambos com acesso à rede mundial de computadores (Internet), onde quer que se encontrem, atentando-se, contudo, para o resguardo da incomunicabilidade legalmente prevista, salvo situações devidamente justificadas. 8.
Em atenção ao princípio da celeridade processual, atribuo a esta decisão força de MANDADO ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu/BA, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
26/09/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:44
Juntada de movimentação processual
-
26/09/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/10/2024 17:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:17
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/09/2024 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:03
Juntada de movimentação processual
-
17/09/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de 8000038_41.2023.8.05.0134 Penal_Alegações Finais
-
28/08/2024 11:20
Juntada de movimentação processual
-
22/08/2024 08:04
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:02
Juntada de movimentação processual
-
12/08/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 10:26
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 10:26
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 10:12
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 24/09/2024 15:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
12/08/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:11
Juntada de movimentação processual
-
06/08/2024 08:27
Juntada de devolução de carta precatória
-
05/08/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
17/07/2024 13:01
Juntada de movimentação processual
-
17/07/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 07:19
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 10:24
Juntada de movimentação processual
-
15/07/2024 13:17
Juntada de movimentação processual
-
15/07/2024 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 11:14
Juntada de movimentação processual
-
15/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:44
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/08/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
11/07/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/06/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 10:08
Juntada de movimentação processual
-
03/06/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 18:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
28/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
28/05/2024 18:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
28/05/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
25/05/2024 03:52
Decorrido prazo de HELCONIO BRITO MORAES em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FERNANDA SOREANO JONES em 29/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:37
Juntada de movimentação processual
-
24/05/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Ciente _padrão_
-
15/05/2024 13:59
Juntada de movimentação processual
-
14/05/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 14:14
Juntada de movimentação processual
-
09/05/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 13:13
Juntada de movimentação processual
-
09/05/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 11:03
Expedição de intimação.
-
09/05/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/06/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE ITUAÇÚ, #Não preenchido#.
-
06/05/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 20:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2024 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 14:28
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 14:27
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Nomeado defensor dativo
-
10/04/2024 17:20
Nomeado defensor dativo
-
10/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:05
Decorrido prazo de DT CONTENDAS DO SINCORÁ em 07/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
23/11/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 05:52
Decorrido prazo de ADRYEL ANIBAL BATAIELLO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ADRYEL ANIBAL BATAIELLO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 10:09
Decorrido prazo de UBIRAJARA DA SILVA CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:58
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 14:18
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 14:16
Expedição de citação.
-
23/10/2023 14:16
Expedição de citação.
-
23/10/2023 14:13
Expedição de ofício.
-
16/10/2023 15:50
Recebida a denúncia contra ADRYEL ANIBAL BATAIELLO DA SILVA - CPF: *47.***.*20-40 (REU) e UBIRAJARA DA SILVA CARDOSO - CPF: *91.***.*01-76 (REU)
-
06/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:29
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 09:56
Expedição de Ofício.
-
28/01/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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