TJBA - 8001063-96.2017.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001063-96.2017.8.05.0038 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camacan Autor: Municipio De Pau Brasil Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Testemunha: Dernaldo Santos De Jesus Testemunha: Claudio Nunes Ferreira Testemunha: Gleyson De Jesus Reu: Jacquelina Dos Santos Santana Advogado: Rodrigo Santos Oliveira (OAB:BA51769) Intimação: Autos n.: 8001063-96.2017.8.05.0038 Parte Autora.: Nome: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Endereço: PRAÇA JURACY MAGALHÃES, 184, CENTRO, PAU BRASIL - BA - CEP: 45890-000 Parte Ré.: Nome: JACQUELINA DOS SANTOS SANTANA Endereço: RUA VELENTIM RODRIGUES, S/N, CENTRO, PAU BRASIL - BA - CEP: 45890-000 DESPACHO 1.
Em face da natureza da demanda, com fulcro no art. 178, inc.
I, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público. 2.
A propósito: "EMENTA: AÇÃO POPULAR - INTERVENÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - AUSÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL EVIDENCIADA - LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO MUNICIPAL - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - QUESTÕES AFETAS AO MÉRITO QUE DEMANDAM A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Denota-se obrigatória a intervenção do Ministério Público na ação popular ajuizada para tutelar o direito ao patrimônio cultural e histórico público municipal.
Neste contexto, a ausência da intervenção obrigatória do Ministério Público, questão essa objeto de arguição pelo aludido órgão de execução, nesta instancia recursal, constituem fundamentos aptos para a declaração da pretendida nulidade processual, notadamente diante do potencial prejuízo do aludido direito indisponível.
Em ação popular, a prova de lesividade ao patrimônio público cultural e histórico e da ilegalidade do ato administrativo, por demandar a instrução probatória, desafia a prolação de uma sentença de mérito, com a procedência ou improcedência do pedido inicial". (TJMG - Ap Cível/Reex Necessário 1.0024.14.111113-8/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Balbino). 3.
Publique-se.
Camacã, 11 de fevereiro de 2019.
Alysson Floriano Juiz de Direito -
03/10/2024 09:46
Arquivado Provisoriamente
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03/10/2024 09:46
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:59
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000020-56.2017.8.05.0190
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09/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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19/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
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10/11/2021 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 10:55
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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17/09/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
09/09/2021 12:30
Expedição de intimação.
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09/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:48
Expedição de intimação.
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01/09/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 08:30
Decorrido prazo de JACQUELINA DOS SANTOS SANTANA em 22/02/2019 23:59:59.
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21/05/2019 08:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 22/02/2019 23:59:59.
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10/04/2019 11:42
Conclusos para despacho
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09/04/2019 14:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/02/2019 01:19
Publicado Intimação em 15/02/2019.
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15/02/2019 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 10:41
Expedição de intimação.
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13/02/2019 10:40
Expedição de intimação.
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11/02/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 09:55
Conclusos para despacho
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04/04/2018 22:18
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2018 08:21
Juntada de procuração
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13/03/2018 09:50
Audiência conciliação designada para 13/03/2018 09:30.
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13/03/2018 09:49
Audiência conciliação cancelada para 13/04/2018 09:30.
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12/03/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2018 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2018 00:03
Publicado Intimação em 25/01/2018.
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25/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2018 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2018 09:59
Expedição de citação.
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23/01/2018 09:57
Audiência conciliação designada para 13/04/2018 09:30.
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18/01/2018 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2017 17:10
Conclusos para decisão
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07/12/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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