TJBA - 0308427-79.2013.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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14/02/2025 13:45
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de RUI SANTOS DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:38
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:28
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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12/01/2025 11:58
Recurso Especial não admitido
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11/01/2025 23:28
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:30
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:06
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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01/11/2024 08:32
Juntada de termo
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01/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:11
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 22:03
Juntada de Petição de recurso especial
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0308427-79.2013.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Kirton Bank S.a. - Banco Multiplo Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Apelante: Rui Santos De Oliveira Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0308427-79.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: RUI SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s):ANTONIO BRAZ DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE DÍVIDA BANCÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A AÇÃO MONITÓRIA.
SÚMULA 247 DO STJ.
MORA EX RE.
DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
JUROS CAPITALIZADOS PERMITIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional aplicável às ações monitórias fundadas em contrato de abertura de crédito bancário é o quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
A documentação apresentada, consistente em contrato bancário e extratos da conta corrente, é suficiente para embasar a ação monitória, conforme a Súmula 247 do STJ.
A mora do devedor, em contratos bancários, é ex re, dispensando a notificação extrajudicial, de acordo com o art. 397 do Código Civil.
A capitalização mensal de juros é permitida em operações realizadas por instituições financeiras, conforme a Medida Provisória nº 2.170-36/2001.
Não havendo comprovação de abusividade ou apresentação de cálculo diverso pelo réu, as alegações de excesso de cobrança não prosperam.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0308427-79.2013.8.05.0150, em que figuram como apelante RUI SANTOS DE OLIVEIRA e como apelada KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
09/10/2024 03:21
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 13:41
Conhecido o recurso de RUI SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*63-34 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2024 12:35
Conhecido o recurso de RUI SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*63-34 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:56
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/09/2024 11:24
Solicitado dia de julgamento
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29/06/2024 00:12
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 11:19
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUI SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*63-34 (APELANTE).
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09/12/2023 00:20
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:31
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 12:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/11/2023 12:24
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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