TJBA - 8003550-32.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 10:53
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003550-32.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Keli Nogueira Santos Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003550-32.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: KELI NOGUEIRA SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de decisão.
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15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 08:21
Expedição de decisão.
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06/08/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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05/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de KELI NOGUEIRA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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07/07/2024 09:52
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:17
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 10:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2024 23:12
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 18:07
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:03
Expedição de intimação.
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04/03/2024 11:35
Processo Desarquivado
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03/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 14:42
Decorrido prazo de KELI NOGUEIRA SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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20/05/2023 12:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/02/2023 23:59.
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14/03/2023 18:25
Baixa Definitiva
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14/03/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 18:25
Expedição de intimação.
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14/03/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 08:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 14:11
Expedição de intimação.
-
10/01/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:08
Recebidos os autos
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10/01/2023 12:08
Juntada de decisão
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10/01/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/10/2022 09:10
Expedição de intimação.
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06/10/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 09:08
Expedição de intimação.
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06/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 08:34
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2022 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 22:05
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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16/09/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2022 08:00
Expedição de intimação.
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14/09/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2022 11:41
Decorrido prazo de KELI NOGUEIRA SANTOS em 08/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2022 15:06
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 15:27
Expedição de intimação.
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17/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
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31/07/2022 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:39
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
28/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 10:12
Expedição de intimação.
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25/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 18:59
Conclusos para decisão
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19/07/2022 18:59
Expedição de intimação.
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19/07/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2022 08:39
Decorrido prazo de KELI NOGUEIRA SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 01:49
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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02/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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28/06/2022 15:15
Expedição de intimação.
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28/06/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2022 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
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02/06/2022 08:54
Conclusos para decisão
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02/06/2022 08:52
Expedição de citação.
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02/06/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2022 14:00
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 09:59
Expedição de citação.
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19/05/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
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16/05/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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