TJBA - 8000174-79.2022.8.05.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/12/2024 11:20
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:20
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 03/12/2024 23:59.
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01/11/2024 00:10
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS SOUZA BARRETO em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8000174-79.2022.8.05.0067 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Denise Dos Santos Souza Barreto Advogado: Jessica Leite De Almeida (OAB:BA72324-A) Apelante: Municipio De Coracao De Maria Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749-A) Advogado: Lis Mattos Alves (OAB:BA47599-A) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027-A) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642-A) Advogado: Erika Keller Dias (OAB:BA53078-A) Advogado: Ailana Peixoto Oliveira (OAB:BA41790-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000174-79.2022.8.05.0067 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA, LIS MATTOS ALVES, FERNANDO VAZ COSTA NETO, DIEGO LOMANTO ANDRADE, ERIKA KELLER DIAS, AILANA PEIXOTO OLIVEIRA APELADO: DENISE DOS SANTOS SOUZA BARRETO Advogado(s):JESSICA LEITE DE ALMEIDA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECONDUÇÃO AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
NÃO ADEQUAÇÃO DO CONTRACHEQUE AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL APÓS O EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.
DIFERENÇAS SALARIAIS E GRATIFICAÇÕES DEVIDAS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS.
MAJORAÇÃO NEGADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- É assegurado ao servidor público aprovado em concurso o direito a ser nomeado, exercer e ser remunerado pelo cargo para o qual foi aprovado; II- Com a criação da Guarda Municipal, a apelada deveria ter sido enquadrada, imediatamente, no cargo de Guarda Municipal, para o qual prestou concurso, inclusive com a adequação da remuneração respectiva ao cargo; III- Honorários sucumbenciais arbitrados obedecendo critérios legais, bem como princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impossibilidade de majoração; IV- Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8000174-79.2022.8.05.0067, na qual figuram, como apelante, o MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE MARIA e, como apelada, DENISE DOS SANTOS SOUZA BARRETO.
ACORDAM os Desembargadores componentes Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Presidente Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
09/10/2024 02:00
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 10:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA - CNPJ: 13.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 20:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA - CNPJ: 13.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:38
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 06:47
Solicitado dia de julgamento
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12/03/2024 01:44
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 08:16
Conclusos #Não preenchido#
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08/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Apelação cível nº 8000174_79.2022.805.0067 Parecer ministerial
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08/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:45
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:30
Recebidos os autos
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28/11/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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