TJBA - 8002635-97.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002635-97.2021.8.05.0248 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Serrinha Requerente: Willian Dos Anjos Silva Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033) Requerido: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Sisal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002635-97.2021.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: WILLIAN DOS ANJOS SILVA Advogado(s): SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA59033) REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB SISAL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de alvará judicial (L. 6.858/80) envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Ofícios.
Notícia de bem imóvel (id 191025891).
A atividade de saneamento exige cooperação (CPC, art. 6º).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de quinze (15) dias, indicando precisamente as páginas (ID e folhas): (i) manifeste-se sobre cada resposta aos ofícios expedidos; (ii) exiba ou aponte nos autos: – certidão de óbito; – documentos pessoais do(a) requerente, demonstrando de plano a relação com o autor da herança; – ofício resposta da instituição financeira; – ofício resposta do INSS, acerca da (in)existência de dependentes do(a) falecido(a) habilitados junto à previdência social; – certidão (ou ofício resposta) do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sobre a eventual existência de bens deixados pelo(a) falecido(a); – declaração com firma reconhecida subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es) no sentido de que inexistem outros bens a inventariar (Art. 4º do Decreto nº. 85.845/81); – declaração subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es) de que o falecido não deixou testamento; – declaração subscrita pelo(s) demandante(s) de que não há mais sucessor(es) além do(s) acionante(s); – valor que pretende levantar; – informação se há sucessor incapaz.
Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.
Vencida a dilação, certifique-se.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:33
Juntada de Ofício
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02/02/2024 12:28
Juntada de Ofício
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31/01/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 13:04
Expedição de ofício.
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16/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 08:14
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 05:40
Decorrido prazo de SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
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08/02/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 22:22
Expedição de Ofício.
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08/02/2022 16:40
Desentranhado o documento
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08/02/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 15:06
Expedição de Ofício.
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05/02/2022 13:28
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 12:47
Conclusos para despacho
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30/11/2021 01:46
Decorrido prazo de SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:45
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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03/11/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:44
Conclusos para decisão
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26/10/2021 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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