TJBA - 8019994-93.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:35
Baixa Definitiva
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12/11/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:27
Juntada de Alvará
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8019994-93.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Raimundo Hermogenes De Souza Neto Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8019994-93.2019.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: RAIMUNDO HERMOGENES DE SOUZA NETO EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pelo Executado, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID. 444025910/Doc. 52), em 10.05.2024, em cujo teor a Demandada informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID 450190112/Doc. 56, o Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica do Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID 450190112/Doc. 56, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
23/09/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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08/06/2024 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERMOGENES DE SOUZA NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:27
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 07/06/2024 23:59.
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12/05/2024 00:39
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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12/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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10/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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10/01/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
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07/05/2023 11:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERMOGENES DE SOUZA NETO em 03/02/2023 23:59.
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18/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 01:15
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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16/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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28/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
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29/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
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28/11/2021 05:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERMOGENES DE SOUZA NETO em 25/11/2021 23:59.
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11/11/2021 06:33
Publicado Despacho em 29/10/2021.
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11/11/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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28/10/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 11:45
Despacho
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13/08/2021 21:31
Juntada de Alvará
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05/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 05/07/2021
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05/01/2021 01:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERMOGENES DE SOUZA NETO em 27/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 03:32
Publicado Despacho em 02/04/2020.
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20/04/2020 15:18
Conclusos para despacho
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16/04/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 16:37
Conclusos para despacho
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13/03/2020 15:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/03/2020 15:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/03/2020 15:45
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/11/2019 01:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 13:56
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2019 09:53
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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23/10/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2019 14:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERMOGENES DE SOUZA NETO em 27/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 21:42
Publicado Decisão em 05/08/2019.
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16/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 16:08
Expedição de citação.
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02/08/2019 15:57
Expedição de decisão.
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02/08/2019 15:57
Expedição de decisão.
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05/07/2019 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2019 08:06
Conclusos para despacho
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02/07/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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