TJBA - 8000522-68.2015.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:30
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 31/10/2024 23:59.
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06/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 19:08
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000522-68.2015.8.05.0156 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Macaúbas Parte Autora: Jorge Viana Da Silva Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107) Parte Re: Edivaldo José De Oliveira Advogado: Roques Jose Pereira (OAB:BA30781) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000522-68.2015.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS PARTE AUTORA: JORGE VIANA DA SILVA Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO (OAB:BA16107) PARTE RE: EDIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA Advogado(s): ROQUES JOSE PEREIRA registrado(a) civilmente como ROQUES JOSE PEREIRA (OAB:BA30781) DECISÃO Feito possessório paralisado há muito.
O transcurso do tempo amaina o perigo na demora, quanto ao pleito liminar.
INDEFIRO-o, por ora, vedação das partes de realizarem, porém, alteração na área objeto de litígio, multa R$ 10.000,00 (art. 77, IV, §§ 2º e 5º, CPC), e o disposto no art. 347 do Código Penal.
Cite-se a parte requerida, contestação, 15 dias.
Após, sendo o caso, em réplica, mesmo prazo.
Por fim, às partes, informarem se há outras provas a serem produzidas, considerando a anexação de laudo técnico nos autos, 10 dias.
Ao fim, conclusos.
Cite-se.
Diligencie-se com celeridade.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO MACAÚBAS/BA, 8 de agosto de 2024. -
03/10/2024 08:27
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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20/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:13
Juntada de Carta precatória
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15/08/2024 17:56
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2021 08:39
Conclusos para despacho
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24/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 09:39
Conclusos para decisão
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03/07/2018 13:38
Decorrido prazo de ROQUES JOSE PEREIRA em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:32
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 12/04/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:27
Publicado Intimação em 05/04/2018.
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03/07/2018 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2018 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 09:21
Juntada de carta precatória
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18/04/2016 08:52
Conclusos para despacho
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18/04/2016 08:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2016 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2016 12:44
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2016 10:42
Conclusos para despacho
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15/02/2016 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2016 16:39
Expedição de intimação.
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11/02/2016 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2015 11:39
Conclusos para despacho
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02/12/2015 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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