TJBA - 8001478-54.2015.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
31/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
31/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
13/12/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO 8001478-54.2015.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Norma Lucia Santos De Souza Advogado: Anselmo Cedraz Pinto (OAB:BA23484) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001478-54.2015.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: NORMA LUCIA SANTOS DE SOUZA Advogado(s): ANSELMO CEDRAZ PINTO (OAB:BA23484) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449) DESPACHO A Requerimento do Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, intimando o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar nova intimação o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente, caso em que deverá arcar com as despesas da diligência, visto que o benefício da justiça gratuita não abrange o ato.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
P.R.I.
Cumpra-se.
Miguel Calmon, data de registro no sistema.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito -
10/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
08/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 00:51
Decorrido prazo de NORMA LUCIA SANTOS DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:38
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:55
Juntada de decisão
-
04/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 16:15
Outras Decisões
-
01/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 14:03
Expedição de sentença.
-
23/08/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 04:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 07:11
Decorrido prazo de NORMA LUCIA SANTOS DE SOUZA em 05/04/2022 23:59.
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21/03/2022 20:56
Expedição de sentença.
-
21/03/2022 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 13:40
Decorrido prazo de ANSELMO CEDRAZ PINTO em 24/09/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 06:23
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/09/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 13:02
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 25/09/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 13:00
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 13:39
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
02/11/2020 06:45
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
24/09/2020 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/09/2020 12:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/09/2020 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 08:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2020 01:07
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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04/06/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
01/06/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 02:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/05/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:11
Decorrido prazo de NORMA LUCIA SANTOS DE SOUZA em 31/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2019 01:16
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
17/05/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 09:38
Expedição de intimação.
-
10/05/2019 17:12
Não recebido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (RÉU).
-
26/02/2019 23:56
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 28/08/2018 23:59:59.
-
26/02/2019 23:48
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/08/2018 23:59:59.
-
26/02/2019 23:46
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/08/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 13:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/10/2018 00:38
Publicado Intimação em 16/10/2018.
-
16/10/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 13:03
Expedição de intimação.
-
11/09/2018 07:46
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
11/09/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2018 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2018 17:55
Conclusos para julgamento
-
21/04/2018 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 00:28
Publicado Despacho em 06/04/2018.
-
06/04/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 09:36
Conclusos para julgamento
-
21/11/2016 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2016 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2016 13:27
Juntada de Termo de audiência
-
05/05/2016 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 10:08
Juntada de ata da audiência
-
25/04/2016 17:01
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2016 10:23
Expedição de intimação.
-
21/03/2016 10:23
Expedição de citação.
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21/03/2016 10:16
Audiência conciliação designada para 26/04/2016 09:35.
-
22/01/2016 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2015 12:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2015 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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