TJBA - 8011476-91.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 08:30
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:30
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
09/10/2024 13:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2024 13:51
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011476-91.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Zenilde Brito Da Silva Santos Advogado: Thaiana Carla Muniz Guedes (OAB:PE40476) Reu: Caixa De Previdencia E Assistencia Dos Servidores Da Fundacao Nacional De Saude Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011476-91.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: ZENILDE BRITO DA SILVA SANTOS Advogado(s): THAIANA CARLA MUNIZ GUEDES (OAB:PE40476) REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado(s): DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora ara emendar a inicial, juntando aos autos Procuração devidamente assinada pela mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar documentalmente nos autos sua condição econômica, comprovando seus ganhos e despesas, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas, podendo juntar extrato de benefícios assistenciais, carteira de trabalho não assinada, contracheque, extratos bancário, declaração de imposto de renda, cartões assistenciais, certidão de SPC/SERASA, etc., sob pena do indeferimento da gratuidade da justiça.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 2 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
02/10/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 11:03
Declarada incompetência
-
10/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000607-24.2021.8.05.0001
Gilvana Cardeal Mendonca
Vivo S.A.
Advogado: Marcilio Santos Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2023 11:21
Processo nº 0136764-10.2002.8.05.0001
Raimundo Alves Gualberto dos Santos
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Florimar dos Santos Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2002 15:38
Processo nº 8001670-45.2023.8.05.0250
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Daugenir Pereira da Silva
Advogado: Diego Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2023 09:43
Processo nº 8000607-24.2021.8.05.0001
Vivo S.A.
Gilvana Cardeal Mendonca
Advogado: Marcilio Santos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2021 14:42
Processo nº 0136764-10.2002.8.05.0001
Construtora Sumare LTDA
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Stenio Jose Galvao Pinheiro de Lemos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2025 11:56