TJBA - 8002454-86.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002454-86.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Vanete Conceicao Pereira Santos Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196) Advogado: Luiz Henrique Pereira Lima (OAB:BA69177) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Reu: Herzem Gusmao Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002454-86.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: VANETE CONCEICAO PEREIRA SANTOS Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936), GESNER LOPES FERRAZ SILVA (OAB:BA18196), LUIZ HENRIQUE PEREIRA LIMA (OAB:BA69177) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
26/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 17:36
Expedição de despacho.
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07/11/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VANETE CONCEICAO PEREIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:14
Decorrido prazo de VANETE CONCEICAO PEREIRA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/05/2023 14:04
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 16:48
Expedição de intimação.
-
11/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
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08/12/2022 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2022 17:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 17:30
Juntada de Certidão
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22/03/2022 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 18:36
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 27/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 13:41
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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09/01/2021 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/09/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:58
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 09:57
Juntada de Certidão
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23/09/2020 10:26
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 20/08/2020 23:59:59.
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22/09/2020 03:49
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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11/08/2020 12:20
Expedição de intimação via Sistema.
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11/08/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 12:34
Conclusos para despacho
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02/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/02/2020 23:59:59.
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15/04/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 09:12
Conclusos para despacho
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24/03/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 09:16
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 19/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 03:27
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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27/01/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 13:20
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2020 09:42
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2019 17:19
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 13:02
Expedição de citação via Sistema.
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04/12/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2019 08:57
Conclusos para decisão
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20/05/2019 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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