TJBA - 0772607-35.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 20:56
Expedição de decisão.
-
07/05/2025 20:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2024 18:28
Decorrido prazo de EVANDRO RAIMUNDO DA SILVA OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:37
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
18/10/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0772607-35.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Evandro Raimundo Da Silva Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0772607-35.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: EVANDRO RAIMUNDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Verifico que a parte executada foi devidamente citada, por essa razão, proceda-se a penhora "on line" vis sistema SISBAJUD.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 24 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 13:03
Expedição de decisão.
-
06/10/2024 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
27/08/2012 00:00
Mero expediente
-
24/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
24/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000318-41.2020.8.05.0126
Carlos Alessandro de Sousa Santos
Agencia Estadual de Reg de Serv Pub de E...
Advogado: Cascio Rocha Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2020 16:40
Processo nº 8060053-53.2024.8.05.0000
Marilia Machado Mateus
Ferrara Empreendimentos Spe LTDA
Advogado: Ana Paula Santana Silva de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 21:28
Processo nº 0106654-13.2011.8.05.0001
Antonio Luiz Santos Adaes
Estado da Bahia
Advogado: Roberto de Oliveira Aranha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2011 12:05
Processo nº 8001223-48.2024.8.05.0274
Analises Clinicas Chiacchio LTDA
Saude Brasil Assitencia Medica LTDA
Advogado: Keylla Thamara Rocha Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2024 15:02
Processo nº 8001593-60.2023.8.05.0145
Lucileide Ferreira de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Camerino dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 01:17