TJBA - 8007362-81.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:35
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:27
Decorrido prazo de COMERCIAL TOP MIX LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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02/03/2025 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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02/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8007362-81.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Comercial Top Mix Ltda - Epp Advogado: Nilton Mattos Fragoso Filho (OAB:SP217667) Reu: G&e Manutencao E Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007362-81.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: COMERCIAL TOP MIX LTDA - EPP Advogado(s): NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB:SP217667) REU: G&E MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança intentada COMERCIAL TOP MIX LTDA EPP em face de G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
No e-mail confirmatório da citação, a Ré informou que se encontra em recuperação judicial no processo de nº 8010606.81.2021.8.05.0039, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari, e sugeriu a habilitação do crédito nos referidos autos (ID nº 203395323).
Na petição de ID nº 427238769, a Autora comunica que já habilitou seu crédito no processo nº 8010606-81.2021.8.05.0039 e requer o sobrestamento da presente ação de cobrança por 01 (um) ano. É o relatório.
De ressaltar, inicialmente, que os procedimentos de ação de cobrança e de habilitação de crédito na recuperação judicial são incompatíveis entre si e, portanto, não podem tramitar conjuntamente.
Isto porque, em caso de eventual procedência da ação de cobrança, formar-se-á um título executivo judicial amparado no mesmo fato gerador ao título executivo já habilitado.
Por conseguinte, a habilitação do crédito da Autora no processo de recuperação implica na perda do objeto da presente ação de cobrança.
Contudo, antes da extinção do feito, por cautela, determino a intimação da Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento e deferimento da habilitação de crédito nos autos de nº 8010606-81.2021.8.05.0039, na forma como mencionada na petição de ID nº 427238769.
Em tempo, certifique-se o cartório se houve apresentação de contestação no prazo legal.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camaçari, em 03 de julho de 2024.
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito DAON -
02/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2023 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:15
Desentranhado o documento
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17/10/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2023 17:38
Decorrido prazo de COMERCIAL TOP MIX LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
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20/05/2023 12:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 03:11
Decorrido prazo de COMERCIAL TOP MIX LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 01:34
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 16:41
Conclusos para despacho
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30/10/2021 04:39
Decorrido prazo de COMERCIAL TOP MIX LTDA - EPP em 22/09/2021 23:59.
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29/08/2021 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
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29/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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27/08/2021 10:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
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06/08/2021 15:37
Conclusos para despacho
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11/02/2021 01:04
Decorrido prazo de COMERCIAL TOP MIX LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/12/2020 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
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16/12/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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