TJBA - 8002443-46.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOUZA DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:58
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:25
Expedição de ato ordinatório.
-
14/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOUZA DE JESUS em 01/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA SENTENÇA 8002443-46.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Raimundo Souza De Jesus Advogado: Heide De Jesus Cardozo Dos Santos (OAB:BA44930) Reu: Claro S.a.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002443-46.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: RAIMUNDO SOUZA DE JESUS Advogado(s): HEIDE DE JESUS CARDOZO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como HEIDE DE JESUS CARDOZO DOS SANTOS (OAB:BA44930) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei de nº 9.099/95.
Não tendo o Autor comparecido à audiência de conciliação, devendo arcar com o ônus da extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE.
Diante do exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, condenando o Autor ao pagamento das custas processuais.
Intimem-se a parte Autora para comprovação em 5 dias da quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.
Em caso de não pagamento das custas, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA para os procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no PJE.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
30/09/2024 08:42
Expedição de sentença.
-
30/09/2024 08:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/09/2024 19:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 15:33
Audiência Una realizada conduzida por 02/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 12:14
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:11
Audiência Una designada conduzida por 02/09/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
29/07/2024 12:10
Expedição de citação.
-
29/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0520827-35.2015.8.05.0001
Sa Hospital Alianca
Alice Hellen Lima de Carvalho
Advogado: Suzana Morena Torres
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 17:56
Processo nº 8001522-12.2024.8.05.0149
Damiana Ferreira da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Camerino dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 09:03
Processo nº 8004306-80.2021.8.05.0079
Luiz Henrique Ramos Lacerda
Welder Leonardo Gusmao Amaral
Advogado: Fabian Tourinho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2021 15:08
Processo nº 8001689-87.2021.8.05.0099
Cremivalda Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2021 11:00
Processo nº 8023412-63.2024.8.05.0001
Sidneide Pereira Lima
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 10:40