TJBA - 0500498-85.2017.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:10
Baixa Definitiva
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10/04/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:35
Expedição de Alvará.
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20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 18:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/12/2024 23:59.
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15/12/2024 18:09
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/12/2024 23:59.
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15/12/2024 08:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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15/12/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0500498-85.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dalvo Brito De Novais Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Elisia Helena De Melo Martini (OAB:RN1853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0500498-85.2017.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] PARTE AUTORA: DALVO BRITO DE NOVAIS PARTE RÉ: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos. 1.- Diante do deduzido no petitório de ID nº 437829554, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença intentado pelo autor, determinando o arquivamento dos autos.
Fica prejudicada a apreciação da impugnação de ID nº 425454023, pois com o arquivamento do cumprimento de sentença todos os argumento deduzidos perdem o objeto. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 17 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
17/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:23
Decorrido prazo de DALVO BRITO DE NOVAIS em 23/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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06/04/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2023 17:39
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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16/12/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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04/12/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2023 12:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:21
Juntada de despacho
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04/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2021 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/08/2021 13:03
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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12/08/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2021 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 04:18
Decorrido prazo de DALVO BRITO DE NOVAIS em 10/06/2021 23:59.
-
22/05/2021 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2021.
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22/05/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
17/05/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 16:58
Publicado Intimação automática de migração em 14/10/2020.
-
13/01/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/08/2020 00:00
Petição
-
07/08/2020 00:00
Publicação
-
04/08/2020 00:00
Mero expediente
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04/07/2020 00:00
Publicação
-
03/07/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Improcedência
-
30/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
03/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/02/2020 00:00
Petição
-
26/11/2019 00:00
Publicação
-
25/11/2019 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Mero expediente
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24/09/2019 00:00
Petição
-
27/11/2018 00:00
Petição
-
18/11/2018 00:00
Petição
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02/11/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Mero expediente
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
30/03/2018 00:00
Publicação
-
13/12/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
16/11/2017 00:00
Audiência
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
25/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Antecipação de Tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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