TJBA - 8000604-35.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 22:13
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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19/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/01/2024 03:52
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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29/12/2023 03:55
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000604-35.2023.8.05.0119 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Jose Carlos Oliveira Dos Santos Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Annanda Oliveira Pires (OAB:BA71074) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Barbara Rodrigues Faria Da Silva (OAB:MG151204) Intimação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] 8000604-35.2023.8.05.0119 AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de indenizatória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer da qual as partes acordaram, requerendo a homologação e extinção do feito.
Estes os fatos importantes a relatar.
Decido.
Verifico que o acordo, conforme os específicos termos nele pontuados, atende aos pressupostos legais, estando as partes devidamente representadas por advogados.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários dispostos conforme acordo.
P.
R.
I.
C.
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/11/2023 22:03
Baixa Definitiva
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11/11/2023 22:03
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:51
Homologada a Transação
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09/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:50
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 20:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:46
Expedição de citação.
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22/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 21:56
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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23/07/2023 16:01
Expedição de citação.
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23/07/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
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20/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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