TJBA - 8006429-41.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:09
Baixa Definitiva
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01/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 03:04
Decorrido prazo de TATIANE BISPO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:49
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:26
Baixa Definitiva
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31/10/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8006429-41.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Tatiane Bispo Dos Santos Advogado: Bruno Cezar Farias Da Luz (OAB:BA43130) Advogado: Moises Viana Do Nascimento (OAB:BA43129) Interessado: Banco Pan S.a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006429-41.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: TATIANE BISPO DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ registrado(a) civilmente como BRUNO CEZAR FARIAS DA LUZ (OAB:BA43130), MOISES VIANA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como MOISES VIANA DO NASCIMENTO (OAB:BA43129) INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenizatória ajuizada por Tatiane Bispo dos Santos contra o Banco PAN S/A.
A petição inicial (454535942) veio acompanhada de alguns documentos.
Decisão indeferindo a Justiça Gratuita e determinando o recolhimento das custas processuais inicias (459818383).
Certidão cartorária atestando a inércia da autora (465789942). É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 290, que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
A autora, devidamente intimada, por seus advogados, não recolheu as custas processuais iniciais.
O recolhimento das custas processuais é pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular, sendo que sua ausência inviabiliza, no nascedouro, a respectiva ação.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, c/c o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, por ter sido esta a causa da presente extinção.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DPJ).
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Itabuna (Ba), 30 de setembro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
30/09/2024 07:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:29
Decorrido prazo de TATIANE BISPO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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08/09/2024 14:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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08/09/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 22:02
Gratuidade da justiça não concedida a TATIANE BISPO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*44-40 (INTERESSADO).
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23/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/08/2024 09:58
Decorrido prazo de TATIANE BISPO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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28/07/2024 16:05
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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28/07/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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