TJBA - 8001917-13.2020.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 10:31
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8001917-13.2020.8.05.0256 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Gilmar Leal Pacheco Advogado: Luan Felipe Pereira Pacheco (OAB:BA43242) Reu: Neide Chaves Dos Santos Advogado: Carla Rodrigues Costa (OAB:BA22651) Advogado: Janiuscia Silva Porto (OAB:BA40765) Representado: A.
C.
L.
P.
Advogado: Carla Rodrigues Costa (OAB:BA22651) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001917-13.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: GILMAR LEAL PACHECO Advogado(s): LUAN FELIPE PEREIRA PACHECO (OAB:BA43242) REU: NEIDE CHAVES DOS SANTOS e outros Advogado(s): CARLA RODRIGUES COSTA (OAB:BA22651), JANIUSCIA SILVA PORTO registrado(a) civilmente como JANIUSCIA SILVA PORTO (OAB:BA40765) SENTENÇA Trata-se de ação REVISIONAL DE ALIMENTOS movida por GILMAR LEAL PACHECO em face de NEIDE CHAVES DOS SANTOS, representando o filho ARTHUR CHAVES LEAL PACHECO,.
Em audiência, foi informado que as partes firmaram acordo na comarca de Linhares/ES, onde o menor atualmente reside, tendo o Ministério Público se manifestado pela não oposição à extinção do feito.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito quando há perda superveniente do objeto da ação.
Considerando que as partes celebraram acordo homologado na comarca de Linhares/ES, e que o Ministério Público não se opôs ao pedido de extinção, resta evidenciada a perda do objeto desta demanda, uma vez que o propósito da ação foi alcançado por meio do acordo celebrado.
Dessa forma, verifica-se que não há mais interesse processual na continuidade do presente feito, razão pela qual deve ser extinto.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do objeto.
Custas, se houver, na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 4 de outubro de 2024.
Leonardo santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
07/10/2024 10:24
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2024 02:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/07/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:48
Expedição de despacho.
-
24/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 19:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
21/01/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
17/11/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:46
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 15:03
Juntada de Termo de audiência
-
16/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:01
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
03/02/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:42
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
01/02/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 11:12
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
01/02/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 03:43
Decorrido prazo de LUAN FELIPE PEREIRA PACHECO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:15
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES COSTA em 01/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 20:34
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
11/05/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 20:34
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
11/05/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 20:34
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
11/05/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 11:55
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
11/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2021 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2020 19:04
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2020 09:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
30/09/2020 09:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
14/08/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303626-39.2013.8.05.0274
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Josue Dutra Moreira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2013 14:41
Processo nº 8087550-39.2024.8.05.0001
Luane Pereira de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 17:02
Processo nº 8000846-85.2024.8.05.0239
Jose Claudio Amaral Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Ecles Teixeira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2024 08:18
Processo nº 0302119-52.2012.8.05.0250
Pombos Transportes e Servicos LTDA - ME
Fit - Inspecao Veicular LTDA - EPP
Advogado: Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2012 13:46
Processo nº 0213136-24.2007.8.05.0001
Joaquim Lopes dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Larissa Evangelho Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2007 09:24