TJBA - 8000341-27.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 03:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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08/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502308286
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26/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487025142
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26/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/10/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 08:47
Desentranhado o documento
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM DECISÃO 8000341-27.2022.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Laurita Rosa Silva Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000341-27.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: LAURITA ROSA SILVA Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB:SP316514) REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc... 1.
Chamo feito à ordem, para considerando o disposto no art. 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), ao cartório, designe nova audiência de conciliação para dia desimpedido, a ser realizada de forma virtual, devendo a parte requerida ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2.
Assim, cite-se o Réu para se apresentar à Audiência de Conciliação, a ser designada pelo Cartório, a ocorrer de forma virtual, devendo apresentar contestação na data do referido ato (Lei nº 9099/95, art.
Art. 18, § 1º), mediante protocolo no PJE, e fazer-se presente de preposto e advogado, sob pena de confissão ficta. 3.
Intime-se o Autor quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no DPJ. 4.
Fica advertida as partes acerca das consequências legais do não comparecimento no ato. 5.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paramirim-BA, data da assinatura eletrônica.
CECÍLIA ANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA DIAS JUÍZA DE DIREITO -
05/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 10:45
Expedição de citação.
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01/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA em 30/11/2022 23:59.
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24/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:59
Expedição de citação.
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24/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:56
Expedição de citação.
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04/12/2022 06:33
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/12/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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29/11/2022 15:14
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 29/11/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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25/11/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 13:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:04
Expedição de citação.
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21/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 22:39
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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12/10/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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07/10/2022 18:10
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 29/11/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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07/10/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 07:53
Expedição de citação.
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22/09/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 07:53
Outras Decisões
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14/05/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:01
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:41
Expedição de citação.
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10/05/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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14/04/2022 12:20
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 10:47
Audiência Conciliação redesignada para 29/04/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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04/04/2022 09:59
Expedição de citação.
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04/04/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:29
Audiência Conciliação designada para 29/04/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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30/03/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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