TJBA - 8136232-25.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:54
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE MARQUES GOMES VIANA em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 15:43
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE MARQUES GOMES VIANA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 06:01
Publicado Edital em 07/07/2025.
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12/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 13:16
Juntada de informação
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03/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:29
Expedição de Edital.
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23/01/2025 18:40
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE MARQUES GOMES VIANA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 18:53
Decorrido prazo de LARISSA CAVALCANTE MARQUES GOMES VIANA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 18:32
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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22/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8136232-25.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Larissa Cavalcante Marques Gomes Viana Advogado: Daniela Oliveira Campos (OAB:BA28075) Requerido: Iracy Cavalcante Marques Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8136232-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LARISSA CAVALCANTE MARQUES GOMES VIANA Advogado(s): DANIELA OLIVEIRA CAMPOS (OAB:BA28075) REQUERIDO: IRACY CAVALCANTE MARQUES Advogado(s): DESPACHO Intime-se a interessada para que junte aos autos Certidões Negativas de Débitos Tributários da falecida perante as esferas federal, estadual e municipal, sendo esta última emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador, no prazo 15 dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se Edital, a fim de cientificar eventuais interessados, na forma do art. 721 do CPC.
Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, certifique-se.
Após, retornem os autos para sentença.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de outubro de 2024.
Karla Kristiany Moreno de Oliveira Juíza de Direito -
16/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8136232-25.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Larissa Cavalcante Marques Gomes Viana Advogado: Daniela Oliveira Campos (OAB:BA28075) Requerido: Iracy Cavalcante Marques Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8136232-25.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LARISSA CAVALCANTE MARQUES GOMES VIANA Advogado(s): DANIELA OLIVEIRA CAMPOS (OAB:BA28075) REQUERIDO: IRACY CAVALCANTE MARQUES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Consta dos autos que tramitou a expedição de alvará para pagamento da primeira parcela na 1ª Vara de sucessões, órfãos e interditos da Comarca de salvador um inventário com as mesmas partes envolvidas no presente feito.
Considerando a necessidade de evitar decisões conflitantes e de otimizar a tramitação processual por meio da reunião dos processos conexos, determino a remessa dos autos para a 1ª Vara de sucessões, órfãos e interditos da Comarca de salvador.
A unificação dos processos em um único juízo atende ao princípio da economia processual e assegura a eficácia na solução das questões processuais.
Providencie-se a remessa dos autos à 1ª Vara de sucessões , órfãos e interditos da Comarca de salvador, com as anotações de praxe, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Intimem-se as partes, dando-se ciência da presente decisão.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
26/09/2024 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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