TJBA - 8008247-92.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 04:52
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
16/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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14/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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13/07/2025 23:29
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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13/07/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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13/07/2025 20:41
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
13/07/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:36
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:31
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 00:37
Decorrido prazo de NELIA MORAES SUPINO em 13/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 10:58
Expedição de intimação.
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26/05/2025 10:58
Expedição de despacho.
-
26/05/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 21:57
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 11:59
Expedição de despacho.
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14/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:01
Decorrido prazo de NELIA MORAES SUPINO em 18/03/2025 23:59.
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08/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2025 17:53
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 17:53
Expedição de despacho.
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16/02/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 01:41
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
28/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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27/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 01:51
Decorrido prazo de NELIA MORAES SUPINO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:56
Decorrido prazo de NELIA MORAES SUPINO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:14
Decorrido prazo de NELIA MORAES SUPINO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:25
Decorrido prazo de NELIA MORAES SUPINO em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 22:19
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2024 11:36
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 18:54
Juntada de Petição de informação
-
07/11/2024 12:55
Expedição de despacho.
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09/10/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO MORAES SUPINO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008247-92.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nelia Moraes Supino Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Rebeca Maria Ferreira Ribeiro (OAB:BA51024) Requerido: Eduardo Moraes Supino Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8008247-92.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: NELIA MORAES SUPINO PARTE RÉ: REQUERIDO: EDUARDO MORAES SUPINO D E S P A C H O 1.
Intime-se a Curadoria Especial para atuar no feito, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. 2.
Vindo a manifestação, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 2 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008247-92.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Nelia Moraes Supino Advogado: Martone Costa Maciel (OAB:BA15946) Advogado: Rebeca Maria Ferreira Ribeiro (OAB:BA51024) Requerido: Eduardo Moraes Supino Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8008247-92.2023.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NELIA MORAES SUPINO 1.
Ação de Interdição, sendo Requerente Nélia Moraes Supino, em favor do seu irmão, EDUARDO MORAES SUPINO, nascido em 27.06.1982, ara tanto,que o interditando possui obesidade mórbida, diabetes e Retardo Mental, com crises de agressividade e comportamento infantil.
Além disso, também foi diagnosticado com Epilepsia Generalizada - ID 410194463 -. 2.
Nomeio a Assistente Social NOEMA ALVES SANTOS DE CARVALHO (CRESS/BA 6.823), a fim averiguar as condições de convivência da Requerente com o(a) Interditando(a), bem assim sua condição psicofísica, notadamente no que diz respeito à cumunicabilidade e deve apresentar o relatório das atividades no prazo máximo de 20 dias. 3.
Vindo aos autos o relatório, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de tutela de urgência e designação do perito médico.
Int e cumpra-se Ilhéus-BA, 23 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 12:41
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
15/09/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 16:10
Decorrido prazo de NELIA MORAES SUPINO em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 01:39
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
29/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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11/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:02
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 16:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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10/11/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:19
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 16:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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19/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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