TJBA - 8000367-85.2016.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 23:37
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000367-85.2016.8.05.0041 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Campo Formoso Requerente: Paulo Henrique Silva De Almeida Advogado: Daniel Bruno De Carvalho (OAB:BA45994) Advogado: Debora Talita Mineiro De Assis (OAB:BA36713) Advogado: Rosy Cleide Cardoso Santana (OAB:BA41236) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000367-85.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SILVA DE ALMEIDA Advogado(s): DEBORA TALITA MINEIRO DE ASSIS (OAB:BA36713), ROSY CLEIDE CARDOSO SANTANA registrado(a) civilmente como ROSY CLEIDE CARDOSO SANTANA (OAB:BA41236), DANIEL BRUNO DE CARVALHO (OAB:BA45994) Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Após alguns atos processuais, em petição, de ID 410651057, a parte autora requereu a extinção do processo, uma vez que não foi encontrada conta ativa ou qualquer aplicação no Banco do Brasil. É o que importa relatar.
DECIDO.
Recebo o petitório, de ID 410651057, como pedido de desistência da ação, previsto no § 5º, do art. 485, do CPC.
Segundo o art. 485, VIII do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 487, §5º, CPC) e só produzirá efeitos após homologação judicial (art. 200, parágrafo único, CPC).
Cumpre salientar que, conforme disposição legal, o vetor propulsor de toda e qualquer ação revela-se no interesse das partes na sua movimentação.
No caso em questão, a parte confirmou eu desinteresse na ação, revelando a desistência por meio de requerimento formulado pelo patrono da parte autora, que foi constituído com poderes específicos para tanto.
Nesse contexto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII, CPC.
Condeno o Requerente ao pagamento das custas, entretanto suspendo a exigibilidade, face a gratuidade que, por ora, defiro à parte autora.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Dou a presente força de mandado/carta.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
CAMPO FORMOSO, data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
17/09/2024 11:28
Extinto o processo por desistência
-
20/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 15:27
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 15:27
Decorrido prazo de DEBORA TALITA MINEIRO DE ASSIS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:28
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:28
Decorrido prazo de DEBORA TALITA MINEIRO DE ASSIS em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 15/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:55
Juntada de informação
-
10/06/2022 12:18
Juntada de informação
-
10/06/2022 11:02
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
02/03/2022 09:34
Expedição de intimação.
-
02/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2020 07:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 16:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/03/2020 09:46
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/11/2019 03:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:16
Expedição de intimação.
-
14/05/2019 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 08:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 10:17
Juntada de Ofício
-
26/04/2018 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2018 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2018 15:52
Expedição de ofício.
-
11/04/2018 15:52
Expedição de ofício.
-
11/04/2018 15:28
Expedição de Ofício.
-
19/08/2017 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 13:32
Expedição de ofício.
-
06/05/2017 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/05/2017 23:59:59.
-
10/03/2017 13:33
Expedição de intimação.
-
03/02/2017 11:12
Expedição de intimação.
-
03/02/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 10:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 10:11
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/10/2016 12:56
Expedição de intimação.
-
06/08/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2016 07:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000823-45.2021.8.05.0272
Regina Carneiro Morais
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2021 13:19
Processo nº 8000479-89.2023.8.05.0144
Tamila Alexandre de Brito
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 16:41
Processo nº 8001190-24.2017.8.05.0106
Livia Fonseca Leao Santos
Prefeitura Municipal de Ipira
Advogado: Marconi Silva Navarro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2017 21:00
Processo nº 8000011-05.2024.8.05.0205
Adjovane Silveira de Novais
Advogado: Manoelber de Amorim Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2024 11:48
Processo nº 8142333-78.2024.8.05.0001
Jose Edmilson dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 11:16